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Friday, June 1, 2012

Judiciário a favor do Aborto: Repassando Denúncias

http://heartofflesh.files.wordpress.com/2007/11/abortion.jpg
Imagem


Recebi um e-mail sobre a aprovação do aborto no Brasil, pelo que repasso na íntegra o seu conteúdo, segue:

Terça feira, 29 de maio de 2012

A TODOS OS QUE COMPREENDEM O VALOR DA VIDA HUMANA:

Estou-lhe escrevendo esta mensagem porque seu e-mail foi-me passado como sendo de alguém interessado na defesa da dignidade da vida humana. Caso seu endereço me tenha sido passado por engano, por favor, envie-me uma mensagem ao seguinte endereço e não tornarei mais a escrever-lhe:

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URGENTE: ATIVISMO JUDICIAL PRETENDE LEGALIZAR ABORTO NO BRASIL

INTRODUÇÃO E RESUMO


É NECESSÁRIA SUA AJUDA URGENTÍSSIMA PARA DERRUBAR A ESCALADA DO ATIVISMO JUDICIAL NO BRASIL.

Nos dias 11 e 12 de abril de 2012, o Supremo Tribunal Federal do Brasil julgou a ADPF 54, uma abreviação para Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54. Promovendo uma escalada crescente do ativismo judiciário que, a menos que seja detida, transformará o país em uma ditadura do judiciário, os ministros da Suprema Corte, usurpando vergonhosamente as prerrogativas do Poder Legislativo, por decisão de 8 votos a favor e dois contra, liberaram no Brasil a prática do aborto quando o nascituro é portador de anencefalia.


A verdadeira finalidade da ADPF 54, entretanto, conforme declarado explicitamente pelos autores da ação, pela documentação das organizações internacionais que patrocinaram a causa, entre as quais figura principalmente a Fundação MacArthur de Chicago e, principalmente, pelo próprio relator da ADPF 54, o Ministro Marco Aurélio de Mello, foi ABRIR OS PRECEDENTES NECESSÁRIOS PARA OBTER A COMPLETA LEGALIZAÇÃO DO ABORTO NO BRASIL.

Quem não teve ainda a oportunidade de estudar a mensagem contendo o histórico completo de todas as irregularidades da ADPF 54, poderá baixar o texto enviado em 7 de abril de 2012 neste endereço:

http://www.documentosepesquisas.com/mensagemstf.pdf

Diversamente de casos anteriores de claro ativismo judicial, desta vez a reação do Poder Legislativo não se fez esperar. Além um processo de impeachment contra o relator da ADPF 54, o ministro Marco Aurélio de Mello que, com base nos artigos 52 da Constituição Federal e na lei 1079 de 1950, está correndo no Senado, foram também apresentados na Câmara dos Deputados dois projetos de decreto legislativo (o PDC 565/2012, de autoria do deputado Marco Feliciano, e o PDC 566/2012, de autoria dos deputados Roberto Lucena, Salvador Zimbaldi e João Campos), além de um requerimento, de autoria do deputado Nazareno Fonteles, dirigido a ambas as casas do Congresso, visando sustar a decisão do Supremo Tribunal Federal.

Os dois Projetos de Decreto Legislativo e o Requerimento do deputado Fonteles encontram-se parados há três semanas na mesa do deputado Marco Maia, atual presidente da Câmara, que pode vetar ou encaminhar as suas tramitações e votações.

CASO OS PROJETOS E O REQUERIMENTO NÃO SEJAM APROVADOS, ESTARÁ DADO O SINAL ABERTO AO STF PARA PROSSEGUIR EM SUA ESCALADA DE UM CRESCENTE ATIVISMO JUDICIÁRIO QUE PRETENDE, ENTRE OUTRAS IRREGULARIDADES, LIBERAR
COMPLETAMENTE O ABORTO NO BRASIL.

O BRASIL ESTÁ ENFRENTANDO O MAIOR ATAQUE JÁ DESENCADEADO CONTRA A DIGNIDADE DA VIDA HUMANA QUE JÁ HOUVE EM SUA HISTÓRIA.

O problema transcende o próprio Brasil e representa o coroamento de investimentos estrangeiros de várias décadas que pretendem impor o aborto não só ao Brasil como também a toda a América Latina e a todo o mundo.

Pedimos a todos os que receberem esta mensagem

(A) LEIAM ATENTAMENTE ESTA MENSAGEM

 - Para poderem entender a extensão do que está acontecendo;

(B) DIVULGUEM E COMENTEM ENTRE SEUS CONTATOS

 - O conteúdo desta mensagem;

(C) ENVIEM MAILS E FAXES, E FALEM AO TELEFONE COM O PRESIDENTE DA CÂMARA, O DEPUTADO MARCO MAIA, PARA QUE APROVE IMEDIATAMENTE A TRAMITAÇÃO DAS INICIATIVAS, MOSTRANDO-LHE O QUANTO O POVO BRASILEIRO ESTÁ EM DESACORDO COM O QUE OS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ESTÃO FAZENDO E O QUANTO ESTES MESMOS MINISTROS ESTÃO PROCEDENDO FORA DA LEGALIDADE CONSTITUCIONAL;

(D) ENVIEM MENSAGENS DE APOIO AOS DEPUTADOS AUTORES DOS PROJETOS E REQUERIMENTO INCENTIVANDO-OS A PROSSEGUIREM EM SUAS INICIATIVAS.

Após explicar o que está acontecendo e mostrar o conteúdo e as justificativas dos projetos e requerimento apresentados, no final desta mensagem estão os mails e telefones do presidente da Câmara e dos autores dos projetos e requerimento.

Agradeço a todos pelo imenso bem que estão ajudando a promover. O problema transcende as fronteiras de qualquer país, já que faz parte de um plano conjunto pesadamente financiado por organizações internacionais que investem na promoção do aborto em todo o mundo. Tenham a certeza de que a participação de cada um é insubstituível e, juntos, iremos fazer a diferença.

ALBERTO R. S. MONTEIRO

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Leia a seguir:

1. O QUE É A ADPF 54.


2. O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
565/2012.


3. O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
566/2012.

4. O REQUERIMENTO DO DEPUTADO NAZARENO
FONTELES

5. O QUE FAZER.

6. MAILS, TELEFONES E FAXES DOS
DEPUTADOS

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1. O QUE É A ADPF 54.

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A ADPF 54, uma abreviação para Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental número 54, foi a ação que, iniciada em 2004 e julgada finalmente nos dias 11 e 12 de abril de 2012, pretendia liberar no Brasil a prática do aborto quando o nascituro for portador de anencefalia.

A verdadeira finalidade da ADPF 54, entretanto, é a instrumentalização do poder Judiciário para servir de atalho fácil para a promoção do aborto inteiramente livre no Brasil. Conforme declarado explicitamente pelos ministros do próprio STF, pelos autores da ação, pela documentação das organizações internacionais que patrocinaram a causa, como a Fundação MacArthur de Chicago e, principalmente, pelo próprio relator da ADPF 54, o Ministro Marco Aurélio de Mello, a verdadeira finalidade da ação é ABRIR OS PRECEDENTES NECESSÁRIOS PARA OBTER A COMPLETA LEGALIZAÇÃO DO ABORTO NO BRASIL.

Quem não teve ainda a oportunidade de estudar a mensagem contendo o histórico completo de todas as irregularidades da ADPF 54, poderá baixar o texto enviado em 7 de abril de 2012 neste endereço:

http://www.documentosepesquisas.com/mensagemstf.pdf

O Ministro Marco Aurélio de Melo, relator da ADPF 54, além de haver manifestado seu voto com antecedência, divulgou também, em entrevista dada à revista VEJA, que sua intenção nesta causa é a de criar um precedente que permita, em um futuro próximo, liberar completamente o aborto no Brasil através do PoderJudiciário. Com isto, além de invadir a competência do PoderLegislativo, que é a quem cabe decidir quais são os crimes que devem ser ou não ser tipificados pelo Código Penal, o ministro mostrou também, com estas e outras declarações similares, que seu papel na causa deixou de ser a do juiz para tornar-se parte interessada, além de estar usando seu cargo na mais alta instância da magistratura brasileira como instrumento de ativismo judiciário e de militância política.

Eis as palavras do Ministro à VEJA, na entrevista intitulada "O Fim da Hipocrisia":

"O DEBATE ATUAL [SOBRE O TEMA DO ABORTO EM CASOS DE ANENCEFALIA] É UM PASSO IMPORTANTE PARA QUE NÓS, OS MINISTROS DO SUPREMO, SELECIONEMOS ELEMENTOS QUE, NO FUTURO, POSSAM RESPALDAR O JULGAMENTO DO ABORTO DE FORMA MAIS AMPLA.

O TEMA ANENCEFALIA É UM GANCHO PARA DISCUTIR SITUAÇÕES MAIS ABRANGENTES.

EM MINHA OPINIÃO, OS CASOS DE INTERRUPÇÃO DE GESTAÇÃO DE ANENCÉFALO E OS DE ABORTO DE FORMA MAIS ABRANGENTE, QUANDO A GRAVIDEZ NÃO É DESEJADA, POSSUEM UM PONTO IMPORTANTE EM COMUM: O DIREITO DE A MULHER DECIDIR SOBRE A PRÓPRIA VIDA.

É PRECISO ESCLARECER QUE A VIDA PRESSUPÕE O PARTO. O CÓDIGO CIVIL PREVÊ O DIREITO DO NASCITURO, OU SEJA, DAQUELE QUE NASCEU RESPIRANDO POR ESFORÇO PRÓPRIO. ENQUANTO O FETO ESTÁ LIGADO AO CORDÃO UMBILICAL, A RESPONSABILIDADE É DA MULHER QUE O CARREGA.

MEU TEMPO NA CORTE DURA MAIS OITO ANOS, QUANDO COMPLETAREI 70 ANOS. E TENHO CERTEZA DE QUE AINDA ESTAREI AQUI QUANDO ESSAS DISCUSSÕES ACONTECEREM".

http://veja.abril.com.br/030908/p_074.shtml

No Brasil o Código Penal define o aborto como crime contra a vida, prevendo porém que ele não seja punido apenas em duas hipóteses: quando a gestação é decorrente de estupro ou quando não há outro
meio para se salvar a vida da mãe. Como a gravidez de um nascituro anencefálico normalmente não é resultado de estupro nem implica risco para a vida da mãe, O ABORTO NESTE CASO É CLARAMENTE PROIBIDO PELA LEI.

O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NÃO TEM AUTORIDADE PARA DERROGAR LEIS OU ABRIR NOVAS EXCEÇÕES ÀS PROIBIÇÕES LEGAIS, O QUE NO BRASIL É ATRIBUIÇÃO PRIVATIVA DO CONGRESSO NACIONAL.

Isto foi inclusive o que afirmaram os votos dos dois ministros que se posicionaram contrariamente à ADPF.

Último a votar, no dia 12 de abril, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, manifestou-se pela total improcedência da ADPF 54. "O ANENCÉFALO MORRE, E ELE SÓ PODE MORRER PORQUE ESTÁ VIVO", assinalou. Do ponto de vista jurídico, o presidente do
STF afirmou que, para que o aborto possa ser considerado crime, basta a eliminação da vida, "ABSTRAÍDA TODA ESPECULAÇÃO QUANTO À SUA VIABILIDADE FUTURA OU EXTRAUTERINA". Nesse sentido, o aborto do feto anencéfalo é "CONDUTA VEDADA DE FORMA FRONTAL PELA ORDEM JURÍDICA".

Ao encerrar seu voto, o presidente do STF ressaltou ainda que NÃO CABE AO STF ATUAR COMO LEGISLADOR POSITIVO, e que o Legislativo não incluiu o caso dos anencéfalos nas hipóteses que, no artigo 124 do Código Penal, autorizam o aborto. "SE O CONGRESSO NÃO O FEZ, PARECE LEGÍTIMO QUE SETORES DA SOCIEDADE LHE DEMANDEM ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA, MEDIANTE ATOS LÍCITOS DE PRESSÃO", afirmou.

"NÃO TEMOS LEGITIMIDADE PARA CRIAR, JUDICIALMENTE, ESTA HIPÓTESE LEGAL. A ADPF NÃO PODE SER TRANSFORMADA EM PANACÉIA QUE FRANQUEIE AO STF A PRERROGATIVA DE RESOLVER TODAS AS QUESTÕES CRUCIAIS DA VIDA NACIONAL".

Para o ministro Peluso, a ADPF ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde representa "UMA TENTATIVA DE CONTORNAR A MÁ VONTADE" do Legislativo em regulamentar a questão. "É O CONGRESSO NACIONAL QUE NÃO QUER ASSUMIR ESSA RESPONSABILIDADE, E TEM MOTIVOS PARA FAZÊ-LO", concluiu.

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=204881

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2. O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
565/2012

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Na quarta feira 9 de maio de 2012, o deputado Marco Feliciano (PSC/SP) apresentou à Câmara o Projeto de Lei PDC 565/2012, que

"SUSTA A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROFERIDA NA ARGÜIÇÃO DE
DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) Nº 54, EM 12 DE ABRIL DE 2012, QUE DECLARA NÃO SER CRIME O ABORTO DE CRIANÇAS ANENCÉFALAS, ANULANDO-SE TODOS OS ATOS DELA DECORRENTES".

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=A23AC619823C734378944FAE9F809F61.node1?codteor=990106&filename=PDC+565/2012

Em sua justificativa, o deputado Marco Feliciano escreve:

"Ao declarar, na decisão do julgamento concluído em 12 de abril de 2012, que o aborto de crianças anencéfalas - eufemisticamente chamado "antecipação terapêutica de parto" - não se enquadra no crime de aborto previsto em nosso Código Penal, o Supremo Tribunal Federal atribuiu a si o papel de legislador positivo. Criou uma hipótese legal de aborto, como bem reconheceu em seu voto (favorável à ADPF 54) o Ministro Gilmar Mendes.

Usurpou a competência privativa do congresso nacional, como afirmou o Ministro Ricardo Lewandowski.

"NÃO TEMOS LEGITIMIDADE PARA CRIAR, JUDICIALMENTE, ESTA HIPÓTESE LEGAL",
disse o Ministro Cezar Peluso, último a votar.

Usando expressão da ex-Ministra Ellen Gracie, os abortistas usaram o STF como um "ATALHO FÁCIL" para contornar o Congresso Nacional, evitando o embate com os representantes eleitos pelo povo.

O presente Projeto de Decreto Legislativo baseia-se na Constituição Federal, que afirma que

"É DA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL ZELAR PELA PRESERVAÇÃO DE SUA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA EM FACE DA ATRIBUIÇÃO NORMATIVA DOS OUTROS PODERES" (ART.49, XI, CF).

No caso, houve uma invasão de competência do Poder Judiciário.

Cabe a nós sustar essa decisão por aplicação analógica do inciso v do mesmo artigo, que nos dá competência para "SUSTAR ATOS NORMATIVOS DO PODER EXECUTIVO QUE EXORBITEM DO PODER REGULAMENTAR OU DOS LIMITES DE DELEGAÇÃO LEGISLATIVA" (ART. 49, V, CF).


Está em jogo o próprio estado de direito e a harmonia dos três poderes da união (art. 4º, CF), além da inviolabilidade do direito à vida (art. 5º, Caput, CF) assegurado a todos, mas de modo especial à criança (art. 227, § 1º, CF).
Se nós, Poder Legislativo, não pusermos um freio aos avanços indevidos do judiciário, chegará o momento que este congresso poderá ser fechado, deixando a onze ministros - nenhum deles eleito pelo povo - a tarefa que hoje nos compete de elaborar leis.

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=A23AC619823C734378944FAE9F809F61.node1?codteor=990106&filename=PDC+565/2012

PARA ACOMPANHAR A TRAMITAÇÃO DO PROJETO 565/2012, DIRIJA-SE AO SEGUINTE ENDEREÇO:

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=544070

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3. O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 566/2012

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No dia seguinte, na quinta-feira, 10 de maio, de modo independente, os deputados Roberto de Lucena-PV/SP, Salvador Zimbaldi-PDT/SP e João Campos-PSDB/GO, protocolaram na Câmara dos Deputados outro Projeto de Decreto Legislativo, através do qual, propunham

"sustar os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF 54, de 12 de abril de 2012, para explicitar que ela não se aplica aos casos de antecipação terapêutica do parto na hipótese de fetos portadores de anencefalia, devidamente certificada por medico habilitado, anulando-se todos os atos dela decorrentes".

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=990709&filename=PDC+566/2012

Em sua justificativa, os Deputados Roberto de Lucena, Salvador Zimbaldi, e João Campos assim se expressaram:

"O presente Projeto de Decreto Legislativo deve ser acolhido visto que a decisão do Supremo Tribunal Federal na APDF 54-8 reflete um flagrante caso de usurpação de competência privativa do Congresso Nacional. Não há dúvidas de que caberia tão somente ao Congresso Nacional decidir sobre a matéria e não ao Supremo Tribunal Federal. E o Congresso Nacional já estava analisando o assunto por meio de propostas legislativas em tramite no SenadoFederal. O fato foi inclusive alertado durante a votação pelo ilustre Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, que ao proferir seu voto afirmou:

"POR TODO O EXPOSTO, E CONSIDERANDO,ESPECIALMENTE, QUE A AUTORA, AO REQUERER AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE INTERPRETE EXTENSIVAMENTE DUAS HIPÓTESES RESTRITIVAS DE DIREITO, EM VERDADE PRETENDE QUE A CORTE ELABORE UMA NORMA ABSTRATA AUTORIZADORA DO ABORTO DITO TERAPÊUTICO NOS CASOS DE SUPOSTA ANENCEFALIA FETAL, EM OUTRAS PALAVRAS, QUE USURPE A COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CONGRESSO NACIONAL PARA CRIAR, NA ESPÉCIE, OUTRA CAUSA DE EXCLUSÃO DE PUNIBILIDADE OU, O QUE É AINDA PIOR, MAIS UMA CAUSA DE EXCLUSÃO DE ILICITUDE, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO."

O último voto proferido foi o do ilustre Ministro César Peluso, que alertou aos pares para o fato de que:

"NÃO TEMOS LEGITIMIDADE PARA CRIAR, JUDICIALMENTE, ESTA HIPÓTESE LEGAL"

Destaca-se também, na mesma direção, a expressão usada pela ex-ministra Ellen Gracie, de que os interessados na interrupção da gravidez de crianças com anencefalia usaram o STF como um "atalho fácil" para contornar o Congresso Nacional, evitando o embate com os representantes eleitos pelo povo.

No julgamento da APDF 54 resta provado que houve uma invasão de competência do Poder Judiciário e desta forma nos cabe buscar a sustação da decisão.

Os parlamentares, membros do Poder Legislativo, não devem, jamais, permitir que onze Ministros - nenhum deles eleitos pelo povo e portanto tão distantes da realidade e das aspirações da sociedade - assumam a tarefa de elaborar leis que competem ao Congresso Nacional.

Ao determinar a competência exclusiva do Congresso Nacional, a Constituição Federal em seu artigo 49 prevê:

ART. 49. É DA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL:

[...]

V - SUSTAR OS ATOS NORMATIVOS DO PODER EXECUTIVO QUE EXORBITEM DO PODER REGULAMENTAR OU DOS LIMITES DE DELEGAÇÃO LEGISLATIVA;

[...]

XI - ZELAR PELA PRESERVAÇÃO DE SUA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA EM FACE DA TRIBUIÇÃO NORMATIVA DOS OUTROS PODERES.

O inciso XI é claro: o Congresso deve preservar sua competência de legislar, impedindo que os outros Poderes, o Executivo e o Judiciário, legislem em seu lugar. E assim entendemos que caminho correto é por meio do Projeto de Decreto Legislativo que tem como objetivo regular as matérias de exclusiva competência do Poder Legislativo, sem a sanção do Presidente da República.

Registre-se que o inciso V, do artigo 49 da Constituição prevê, como competência exclusiva do Congresso Nacional, a sustação de atos normativos do Poder Executivo, podendo assim, por analogia, aplicá-lo também aos atos do Poder Judiciário.

Juristas em todo país, compactuam de que a decisão da ADPF 54, foi uma intromissão de um Poder na esfera do outro. Entre as proposições já manifestas em público destacamos a do ilustre Ministro do Superior Tribunal do Trabalho, Dr. Ives Gandra Martins Filho, que em entrevista ao jornal do Diário Comércio, em 15 de abril de 2012, afirmou:

"NA MINHA INTERPRETAÇÃO DA LEI MAIOR, O CONGRESSO NACIONAL PODE ANULAR A DECISÃO DO STF COM BASE NO ARTIGO 49, INCISO XI, ASSIM REDIGIDO: "É DA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL: XI - ZELAR PELA PRESERVAÇÃO DE SUA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA EM FACE DA ATRIBUIÇÃO NORMATIVA DOS OUTROS PODERES". O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NÃO TEM PODER DE LEGISLAR, NEM MESMO NAS OMISSÕES INCONSTITUCIONAIS DO LEGISLATIVO, ISTO É, QUANDO A CONSTITUIÇÃO EXIGE A PRODUÇÃO DE UMA LEI IMEDIATA E O PARLAMENTO NÃO A PRODUZ. E, À EVIDÊNCIA, SE HÁ PROIBIÇÃO DO STF LEGISLAR EM DETERMINADAS MATÉRIAS, EM QUE A DESÍDIA DO CONGRESSO É INEQUÍVOCA, COM MUITO MAIS RAZÃO NÃO PODE A SUPREMA CORTE AVOCAR-SE NO DIREITO DE LEGISLAR NO LUGAR DO CONGRESSO NAQUELAS MATÉRIAS DE LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA. TAL ASPECTO FOI BEM SALIENTADO PELO MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKY EM SEU VOTO."

"O DISPOSITIVO QUE IMPEDE O PRETÓRIO EXCELSO DE LEGISLAR É O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 103 DA LEI SUPREMA, ASSIM REDIGIDO: "DECLARADA A INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO DE MEDIDA PARA TORNAR EFETIVA NORMA CONSTITUCIONAL, SERÁ DADA CIÊNCIA AO PODER COMPETENTE PARA A ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS E, EM SE TRATANDO DE ÓRGÃO ADMINISTRATIVO, PARA FAZÊ-LO EM TRINTA DIAS". PARA O EXECUTIVO HÁ PRAZO PARA PRODUZIR A NORMA. PARA O LEGISLATIVO, NEM PRAZO, NEM SANÇÃO, SE NÃO A PRODUZIR."

Assim, a propositura do presente Decreto Legislativo se justifica para garantia do Estado de Direito e da harmonia dos três Poderes da União (art. 4º, CF), além da inviolabilidade do direito à vida (art. 5º, caput, CF) assegurado a todos, mas de modo especial à criança (art. 227, § 1º, CF). Dentre as crianças, as portadoras de deficiência requerem proteção especial (art. 203, IV, CF). E assim entendemos que a proteção deve ser tão maior quanto maior for a deficiência, como é o caso do bebê acometido de anencefalia.

Ainda no início da tramitação da ADPF na Suprema Corte, o então Procurador- Geral da República, Dr. Cláudio Fonteles em 18 de agosto de 2004 em seu parecer deixou claro para os ilustres ministros do Supremo Tribunal Federal que a APDF 54 não deveria prosperar:

"O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES, EMBORA NÃO SEJA UM PRINCÍPIO RÍGIDO, IMPLICA, NO SEU CONTEÚDO ESSENCIAL, A DISTINÇÃO ENTRE LEGISLAÇÃO E JURISDIÇÃO. A NEGAÇÃO OU ATENUAÇÃO DA SEPARAÇÃO ENTRE LEGISLAÇÃO E JURISDIÇÃO PÕE, INEVITAVELMENTE, EM CAUSA O PRÓPRIO MODELO DEMOCRÁTICO-REPRESENTATIVO VIGENTE. A JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO ESTÁ CONSTITUCIONALMENTE HABILITADA PARA USURPAR O PAPEL DO LEGISLADOR ORDINÁRIO. A IDÉIA FUNDAMENTAL É A DE QUE AO JUIZ CONSTITUCIONAL SÓ COMPETE AVERIGUAR SE A LEI É OU NÃO CONTRÁRIA À CONSTITUIÇÃO, MAS NÃO LHE COMPETE SUBSTITUIR-SE AO LEGISLADOR NA FORMULAÇÃO DAS SOLUÇÕES CONFORMES À CONSTITUIÇÃO. É À MAIORIA DEMOCRATICAMENTE LEGITIMADA PARA GOVERNAR QUE COMPETE FAZER AS LEIS E NÃO AOS JUÍZES, MESMO AO JUIZ CONSTITUCIONAL. A ESTE SÓ COMPETE VERIFICAR SE AQUELE LEGISLOU CONTRA A CONSTITUIÇÃO".

É, portanto, a decisão do Supremo Tribunal Federal na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 54, eivada de erro devendo a mesma ser, de imediato, sustada.

Desta forma, em defesa da vida humana e para restauração da ordem jurídica, apresentamos o presente Projeto de Decreto Legislativo que esperamos seja acolhido por esta Casa de Leis.

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=990709&filename=PDC+566/2012

PARA ACOMPANHAR A TRAMITAÇÃO DO PROJETO 566/2012, DIRIJA-SE AO
SEGUINTE ENDEREÇO:

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=544270

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4. O REQUERIMENTO DO DEPUTADO NAZARENO FONTELES

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Finalmente, no dia 14 de maio, o deputado federal Nazareno Fonteles (PT-PI) apresentou diretamente à Presidência do Congresso Nacional um requerimento pedindo igualmente a nulidade da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou o aborto de fetos anencéfalos aprovando a ADPF 54. Por ter sido apresentado diretamente à presidência da Câmara, o requerimento aguarda a aprovação do presidente da Câmara, deputado Marco Maia para poder tramitar. Enquanto espera pela aprovação, o texto do requerimento não pode ser localizado no site da Câmara.

O texto do requerimento afirma:

"Requeiro a V. Exa. seja declarada nula, mediante ato conjunto das Mesas do Congresso Nacional, a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF nº 54/DF, que autorizou o aborto de fetos anencefálicos, visando a preservação da competência normativa do Poder Legislativo, nos termos do art. 49, XI, da Constituição Federal de 1988.

Têm sido cada vez mais freqüentes as decisões do Supremo Tribunal Federal sobre matérias que são claramente objeto de decisão do Poder Legislativo.

Também tem sido usual se qualificar como omissão inconstitucional do Congresso Nacional quando os legisladores, legitimamente, optam por manter inalterado o ordenamento jurídico vigente.

Evidentemente, há omissões no Poder Legislativo, mas nem por isso outro Poder poderá suprir tal omissão, alegando, em face de provocação, a inevitável prestação jurisdicional.

Na verdade, com base no ônus de ter que decidir e ocultos por uma linguagem técnica e hermética, promovem-se, dia após dia, claras violações ao princípio da separação de Poderes, e criam-se normas jurídicas de caráter geral e abstrato, aplicáveis a todo o povo brasileiro.

A Constituição Federal, sabiamente, deu solução para as verdadeiras omissões inconstitucionais. Basta recorrer ao art. 103, § 2º, que diz:

"DECLARADA A INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO DE MEDIDA PARA TORNAR
EFETIVA A NORMA CONSTITUCIONAL, SERÁ DADA CIÊNCIA AO PODER COMPETENTE PARA A ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS E, EM SE TRATANDO DE ÓRGÃO
ADMINISTRATIVO, PARA FAZÊ-LO EM TRINTA DIAS".

Não poderia ser mais claro o legislador constituinte. Observe-se que sequer o prazo para a adoção de providências foi previsto no caso de omissão do Poder Legislativo. É difícil de crer, mas o Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição, vem desrespeitando reiteradamente essa regra constitucional. Cabe a indagação: teria perdido a eficácia esse dispositivo constitucional?

Parece-nos que o entendimento que vigora na Suprema Corte brasileira é que se o Poder Legislativo não legisla, deverá legislar o Judiciário.

A situação mais complexa, no entanto, não é a omissão. Referimo-nos, especialmente, aos casos em que o legislador fez suas escolhas e é ignorado. Tanto no caso da decisão da união homoafetiva, quanto no caso da recente autorização para realização de aborto em fetos anencefálicos, o legislador já tinha feito suas escolhas, que foram desconsideradas pelos ministros do STF, resolvendo, eles mesmos, fazê-las.

Cabe, aqui, ressalvar a manifestação do ministro Ricardo Lewandowski, no julgamento da APDF nº 54, que em seu voto, afirmou:

"NÃO É DADO AOS INTEGRANTES DO PODER JUDICIÁRIO, QUE CARECEM DE UNÇÃO
LEGITIMADORA DO VOTO POPULAR, PROMOVER INOVAÇÕES NO ORDENAMENTO NORMATIVO COMO SE PARLAMENTARES ELEITOS FOSSEM".

Fez, ainda, citação do constitucionalista Luís Roberto Barroso:

"DEVERAS, FOI AO PODER LEGISLATIVO, QUE TEM O BATISMO DA REPRESENTAÇÃO
POPULAR E NÃO O JUDICIÁRIO, QUE A CONSTITUIÇÃO CONFERIU A FUNÇÃO DE CRIAR O DIREITO POSITIVO E REGER AS RELAÇÕES SOCIAIS".

Também nos lembra Ives Gandra Martins de outro dispositivo constitucional que parece esquecido, mas que não lá está por acaso, e que nos parece, chegou o momento de ser aplicado com a necessária
eficácia. Referimo-nos ao art. 49, que trata das competências exclusivas do Congresso Nacional, inciso XI, que diz:

"ZELAR PELA PRESERVAÇÃO DE SUA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA EM FACE DA ATRIBUIÇÃO NORMATIVA DOS OUTROS PODERES".

Segundo Ives Gandra, no mesmo texto:

"SE O CONGRESSO NACIONAL TIVESSE CORAGEM, PODERIA ANULAR TAL DECISÃO, BASEADO NO ARTIGO 49, INCISO XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE LHE PERMITE
SUSTAR QUALQUER INVASÃO DE SEUS PODERES POR OUTRO PODER, CONTANDO, INCLUSIVE COM A GARANTIA DAS FORÇAS ARMADAS (ARTIGO 142, CAPUT) PARA GARANTIR-SE NAS FUNÇÕES USURPADAS, SE SOLICITAR ESSE AUXÍLIO".

Em alguns momentos da vida é preciso ter coragem. O Poder Legislativo deve se mostrar corajoso e deve se respeitar, e só assim será respeitado pela população brasileira e pelos demais Poderes da República. É nesse momento crucial que o Poder Legislativo não pode, como em outras oportunidades, quedar-se inerte.

Ante o exposto, requeiro que a Mesa Diretora do Congresso Nacional, movida pela preservação da competência do Poder Legislativo, em observância ao art. 49, XI, da Constituição Federal, declare nula a decisão do STF que autorizou a realização de aborto de fetos anencefálicos".

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5. O QUE FAZER.

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É NECESSÁRIA SUA AJUDA URGENTÍSSIMA.

É evidente em todos estes documentos citados, e também nas palavras de vários dos próprios ministros do STF, a concordância em que os ministros do Supremo invadiram prerrogativas exclusivas do Poder Legislativo e que, se não impedidos, pretendem continuar a fazê-lo de modo crescente.

Antes mesmo da decisão da ADPF 54, o ativismo judicial dos ministros do STF já havia chegado a tal ponto que mereceu, em fevereiro deste ano, dentro do próprio recinto do tribunal, uma reprimenda pública da parte do Senador José Sarney, que ali estava na qualidade de presidente do Senado.

Conforme documentação constante do site do STF, no dia primeiro de fevereiro de 2012, durante a abertura solene do ano judiciário, discursando diante dos ministros do Supremo Tribunal Federal no plenário da Magna Corte, o Senador José Sarney alertou inequivocamente os magistrados sobre os perigos do ativismo judicial:

"É com imensa honra que compareço, como Presidente do Congresso Nacional, a esta sessão do Supremo Tribunal Federal no início de mais um ano de atividades do Poder Judiciário. [...]

Não me custa repetir, pois o Brasil todo conhece meu ponto de vista, que não considero a Constituição um documento brilhante. Fui seu crítico durante sua elaboração, MAS, UMA VEZ VOTADA, JUREI CUMPRI-LA E TIVE A DIFÍCIL MISSÃO DE VIABILIZÁ-LA.

MAS AS FALHAS E OMISSÕES DA CONSTITUIÇÃO E DAS LEIS NÃO PODEM LEVAR A UMA JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA, palavra essa que ouvi pela primeira vez nesta Corte pelo Presidente Nelson Jobim quando abria também um ano judiciário. É o próprio Poder Legislativo que tem que evitar trazer ao Supremo Tribunal Federal questões que podem e devem ser resolvidas interna corporis, que dizem respeito ao processo legislativo e ao sistema político.

A JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA É UM DOS MAIORES DESSERVIÇOS À HARMONIA ENTRE OS PODERES E, SEM DÚVIDA ALGUMA, DEFORMA O SISTEMA REPUBLICANO".

http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/publicacaoPublicacaoInstitucionalAberturaAno/anexo/Abertura_ano_judiciario_2012.pdf

Os dois Projetos de Decreto Legislativo (PDC 565/2012, PDC 566/2012) e o Requerimento do deputado Nazareno Fonteles estão parados, há três semanas, na mesa do presidência da Câmara, atualmente ocupada pelo deputado Marco Maia (PT-RS).

O DEPUTADO MARCO MAIA PODE VETAR OU ENCAMINHAR OS PROJETOS E O REQUERIMENTO PARA OS DEVIDOS TRAMITES E VOTAÇÕES LEGISLATIVOS. AS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS NO BRASIL ESTÃO GRAVEMENTE AMEAÇADAS E OS MINISTROS DO STF AMEAÇAM PRETENDER TORNAR O ABORTO COMPLETAMENTE LIVRE NO PAÍS, À REVELIA DO QUE PENSA O POVO,TOTALMENTE CONTRA A LEGALIZAÇÃO DESTA PRÁTICA, E USURPANDO OS PODERES CONSTITUCIONAIS PRIVATIVOS DO CONGRESSO.

Pedimos aos que receberem esta mensagem, após tomar conhecimento detodo o seu teor, que

(1) ENVIEM MAILS E FAXES, E FALEM AO TELEFONE COM O PRESIDENTE DA CÂMARA, O DEPUTADO MARCO MAIA, PARA QUE APROVE IMEDIATAMENTE A TRAMITAÇÃO DAS INICIATIVAS, MOSTRANDO-LHE O QUANTO O POVO BRASILEIRO ESTÁ EM DESACORDO COM O QUE OS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ESTÃO FAZENDO E O QUANTO ESTES MESMOS MINISTROS ESTÃO PROCEDENDO FORA DA LEGALIDADE CONSTITUCIONAL

(2) ENVIEM MENSAGENS DE APOIO AOS DEPUTADOS AUTORES DOS PROJETOS E REQUERIMENTOS INCENTIVANDO-OS A PROSSEGUIREM EM SUAS INICIATIVAS.

Conforme já o havia manifestado, agradeço a todos pelo imenso bem que estão ajudando a promover. Tenham a certeza de que a participação de cada um é insubstituível e, juntos, iremos fazer adiferença.

ALBERTO R. S. MONTEIRO

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6. MAILS, TELEFONES E FAXES DOS
DEPUTADOS

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PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

================================================================

DEPUTADO MARCO AURÉLIO SPALL MAIA
(PT-RS)

Mail: dep.marcomaia@camara.gov.br

Telefone: 0 xx 61 3215-5964

Fax: 0 xx 61 3215-2964

================================================================

DEPUTADOS AUTORES DE PROJETOS

================================================================

DEPUTADO MARCO FELICIANO (PSC-SP)

Mail: dep.pastormarcofeliciano@camara.gov.br

Telefone: 0 xx 61 3215-5366

Fax: 0 xx 61 3215-2366

--------------------------------------------------------------

DEPUTADO ROBERTO DE LUCENA (PV-SP)

Mail: dep.robertodelucena@camara.gov.br

Telefone: 0 xx 61 3215-5235

Fax: 0 xx 61 3215-2235

--------------------------------------------------------------

DEPUTADO SALVADOR ZIMBALDI (PDT-SP)

Mail: dep.salvadorzimbaldi@camara.gov.br

Telefone: 0 xx 61 3215-5804

Fax: 0 xx 61 3215-2804

--------------------------------------------------------------

DEPUTADO JOÃO CAMPOS (PSDB-GO)

Mail: dep.joaocampos@camara.gov.br

Telefone: 0 xx 61 3215-5315

Fax: 0 xx 61 3215-2315

--------------------------------------------------------------

DEPUTADO NAZARENO FONTELES (PT-PI)

Mail: dep.nazarenofonteles@camara.gov.br

Telefone: 0 xx 61 3215-5640

Fax: 0 xx 61 3215-2640

--------------------------------------------------------------

dep.salvadorzimbaldi@camara.gov.br;
dep.joaocampos@camara.gov.br;
dep.pastormarcofeliciano@camara.gov.br;
dep.robertodelucena@camara.gov.br;
dep.nazarenofonteles@camara.gov.br;

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Wednesday, April 11, 2012

Aborto, Cores Verdadeiras



Vídeo retirado do Youtube

Aconselha-se pessoas sensíveis não assistir este vídeo, contêm cenas fortes que podem chocar. Este vídeo é um posicionamento Contra Aborto Promovido pelo Blog Protesto Cristão. Originalmente, o vídeo solicitado pelos alunos da Cadeira de Bioética do 3º período do Curso de Enfermagem da FACHO - Faculdades de Ciências Humanas de Olinda, ano de apresentação: 2009.

Wednesday, July 6, 2011

Cultura esdrúxula ou apenas cultura?


http://www.alamedavirtual.com.br/wp-content/uploads/2010/01/Heart-Gummy-Candy-Doce-Bizarro-1.jpg
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Sabemos que cada país tem sua cultura e peculiaridade, entretanto, muitas destas peculiaridades para uma mente ocidental passa do exclusivismo para o bizarro! abaixo você verá fotos de um costume que podemos classificá-lo como chocante. abaixo segue a postagem, deixamos o título no original (Idioma Malaio), seguido de um pequeno parágrafo traduzido para o português:

Bayi dijadikan hidangan di taiwan.
Não fique surpreso ao ver as fotos abaixo, como em Taiwan, esta é a refeição mais quente lá. Cadáveres do necrotério infantil com um preço de cerca de US $ 50 a $ 70, provavelmente por causa da alta demanda lá. Podemos classificá-los como Cannibal?






Saturday, April 2, 2011

Youtube considera aborto um abate de animais

https://6exfca.bay.livefilestore.com/y1mASWVDPTAiL-7X4z_HGe7HX7Bhd3d1Y1FbjklgGRG6PS_BSm_CfHmWa3wxcWC_dCQRbI_rtVktqMK0OnYexQq5xJdZNjd6tJ3jabmnhebKtxJYWQmAcE-AvBfQP5oZHqfbSRC1Qe9Le4/aborto.jpg
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Há algum tempo atrás, tive a infelicidade de ter um dos vídeos que criei retirado do youtube, sob a justificativa de ser chocante ou repugnante. Impotente, porém precavido, havia postado este mesmo vídeo em uma de minhas páginas na Internet (Greg...Jr.), e assim consegui manter o vídeo no ar.

O Vídeo (Aborto - Cores Verdadeiras - Assista o Vídeo) trata de um assunto realmente Polêmico, Chocante e Repugnante, e quando o mesmo fora classificado assim pelo Youtube, Não sabíamos o que era Chocante ou Repugnante na definição do Broadcast, mas tivemos a infelicidade de saber o que significava estes termos para a Empresa:

Chocante e Repugnante

O mundo é um lugar perigoso. Às vezes as pessoas se machucam e é inevitável que tais eventos sejam documentados no YouTube. No entanto, não é legal postar conteúdo violento ou sangrento com a intenção de ser chocante, sensacional ou desrespeitoso. Se um vídeo é particularmente perturbador, deve ser equilibrado com contexto e informações adicionais. Por exemplo, incluir um clip de um matadouro em um vídeo sobre agricultura pode ser apropriado. No entanto, compilar em um vídeo uma série de clips independentes e macabros de animais sendo abatidos pode ser considerado injustificado se sua finalidade é a de chocar ao invés de ilustrar.(Ver no Link: http://www.youtube.com/t/community_guidelines#tips)
E eu que Pensava que o chocante era por que PESSOAS ESTAVAM SENDO MORTAS!

Saturday, December 4, 2010

Youtube retira do ar Vídeo contra aborto.

Aborto é Algo CHOCANTE e REPUGNANTE

Link Alternativo para quem quiser conhecer o vídeo sensurado pelo youtube:

Aborto - Cores Verdadeiras:
http://gregoriojr.multiply.com/video/item/39/Aborto_Cores_Verdadeiras.wmv
Recentemente fui notificado pelo youtube sobre a desativação de um vídeo que criei sobre o aborto. Confesso desapontamentoe total decepção com a direção do Youtube por se demonstrar partidarista e exclusivista ao ponto de reprimir  opniões que divergem da opnião comum.

O vídeo: Aborto - Cores Verdadeiras, tratava de mostrar a verdadeira face do Aborto, do ponto de vista do feto e do ponto de vista daqueles que não concordam que a vida possa ser descartável. Se o assunto é CHOCANTE e REPUGNANTE, ou melhor sua exposição nua e crua, porque então o Youtube não faz um campanha contra este ato tão defendido pela mídia? Vale ressaltar que este vídeo fora criado para apresentar em uma Faculdade a realidade do aborto, e como todo estudo, serviu para conscientizar.

O Youtube demonstrou com esta atitude que não está livre da ditadura ideológica comum, e que sofre da síndrome comum à todos os meios midiáticos, afirmando de uma vez por todas que não existe a utópica LIBERDADE DE EXPRESSÃO, esta está fadada ao controle do atual regime e ideologia, quem não concordar, será excluído, não podendo mais ser ouvido pois não é adequado as regras do Sistema.

Sunday, October 24, 2010

Extra! Extra! o CQC é Partidário!!! - IMPRENSA COMPRADA!




O Brasileiro está em maus lençóis! Aquilo que era pra ser uma imprensa livre de influência e fora do partidarismo comum do Brasil, mostrou-se influenciada, partidária, e totalmente tendenciosa.

Friday, October 22, 2010

Aborto ou Infanticídio? Qual Lei que você consideraria absurda?


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Uma mulher chegou apavorada no consultório de seu ginecologista e disse:
 
- Doutor, o senhor terá que me ajudar num problema muito sério. Este meu bebê ainda não completou um ano e já estou grávida novamente. Não quero filhos em tão curto espaço de tempo...
O médico então perguntou:
- Muito bem.. O que a senhora quer que eu faça?
A mulher respondeu:
- Desejo interromper esta gravidez e conto com a sua ajuda.
O médico então pensou um pouco e depois de algum tempo em silêncio disse para a mulher:
- Acho que tenho um método melhor para solucionar o problema. E é menos perigoso para a senhora.
A mulher sorriu, acreditando que o médico aceitaria seu pedido.
O médico então completou:
- Senhora, para não ficar com dois bebês de uma vez, em tão curto espaço de tempo, vamos matar este que está em seus braços. Assim, a senhora poderá descansar para ter o outro, e terá um período de descanso até o outro nascer. Se vamos matar, não há diferença entre um e outro. Até porque, sacrificar este que a senhora tem nos braços é mais fácil, pois a senhora não correrá nenhum risco...
A mulher apavorou-se e disse:
- Não doutor! Que horror! Matar uma criança é um crime horrível.
- Também acho minha senhora, mas me pareceu tão convencida disso, que por um momento pensei em ajudá-la.
O médico sorriu e, depois de algumas considerações, viu que a sua lição surtira efeito. Convenceu a mãe que não há menor diferença entre matar uma criança que nasceu e matar uma ainda por nascer -
ambas estão vivas!!!


"O CRIME É O MESMO !!" 

https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgz1TTvWH4Co4Jan6RLwoIkm_37z886i5wHSoxamaGqPPXjd1joBNBfj40zR2kqBi5h9bWvMufLb4z41H4pnr4B9hUwPIjV7VYRCOD2DVpm_qhaXgUbvt3hNqPvQ3zQb7es8nMs/s320/ABORTO.PNG
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Mensagem Recebida Por E-mail.

Tuesday, October 12, 2010

Silas Malafaia fala sobre o segundo Turno

O Cristianismo Está Vivo!


No Capitulo 8 de Atos dos Apóstolos, Vemos um fenômeno na recente religião instituída pelo nosso Senhor Jesus Cristo, os cristãos foram dispersos e por onde quer que passaram, ali se era´regado o evangelho do Salvador.

Vemos também que este fenômeno foi desencandeado, após uma terrivel preseguição liderada por aquele que se tornaria o maior escritor do Novo Testamento, Saulo, ou para os menos familiarizados, Paulo de Tarso. Acreditamos que a Igreja do Senhor não está passando por perseguição (pelo menos aqui no Brasil), porém, mediante ameaças de um futuro não muito diferente de muitos países que destroem cristãos (mas não o Cristianismo!!!!), a Igreja mostra de forma muito contudente aqui no Brasil que O CRISTIANISMO ESTÁ MAISVIVO QUE MUITOS PENSAVAM! não desprezo as diferenças entre católicos e proestantes, porém vejo a similaridade existente na luta pelos valores do cristianismo no discurso dos Líderes de ambas ramificaçoes que se maifestam em pró do ensinamento de Cristo.
Desconfie de mudanças repentinas de opiniões pró-vida, e sobre valores familiares por parte dos partidos que abertamente lutam pela implantação de novos ditames sociais. Você não precisa mudar de opinião no segundo turno, vote à favor da vida e da família, que são as bases de nossa sociedade.

Thursday, October 7, 2010

Edir Macedo, O LIBERAL DE MOLOQUE!


Edir Macedo ensina seus membros, com posicionamento EXTRA-BÍBLICO, a serem a fovor do aborto. Ensina que se isto épecado, não abandona este pecado, pois é melhor o aborto, do que ruas cheias de mendigos; afirma o que não consta no texto bíblico, que "é melhor não nascer do que viver num inferno; Chama este Crime de PLANEJAMENTO FAMILIAR; "Poucos Filhos, Poucos Problemas", desde quando filho é problema à luz da Bíblia?

O Bispo, deveria acima de tudo ensinar o que diz a Bíblia, e não falar de seus achismos e conclusões capitalistas; Cometer este pecado consciente não parece sinônimo de inteligência, mas de incoerência cristã. Faltou este Cidadão afirmar que o feto não é humano! Desde quando é melhor matar as próprias crianças do que educá-las? não o condenaremos, mas o entregamos nas mãos daquele que é o autor da vida.

Será que o Bispo Macêdo pretende oferecer sacrifícios de crianças no Templo de Salomão que está levantando? Talvez, elel já esteja construindo também a imagem de Moloque, o seu verdadeiro Deus.

A Verdade que não quer calar! PT já puniu deputado contrário ao aborto

http://www.guiame.com.br/images_materia/materia/j_5085.jpg
Publicada em 05/10/2010 às 23h28m

Gerson Camarotti O Globo

BRASÍLIA - Punido pelo PT há um ano por condenar a legalização do aborto, o que o levou a mudar de partido, o deputado federal Luiz Bassuma (PV-BA) fez críticas à atual postura da candidata petista, Dilma Rousseff, ressaltando que a ex-ministra sempre foi favorável à descriminalização dessa prática. Candidato derrotado ao governo da Bahia pelo PV, Bassuma diz que é um casuísmo eleitoral a mudança de discurso de Dilma sobre o tema e defendeu o voto no tucano José Serra. (Leia também: Após perder voto de conservadores cristãos, Dilma volta a dizer que é a favor da vida)

- O PT fechou questão a favor da legalização do aborto, e Dilma sempre defendeu essa tese. Se o Congresso aprovar essa lei, Dilma vai dar o seu aval. Agora, o que acho estranho é mudar de posição por interesse eleitoral. O que Dilma fala agora contraria toda a sua vida. E ninguém muda de opinião do dia para a noite por uma questão filosófica. Então vale mentir? Ela tem que falar a verdade. Por isso, o meu voto é de Serra - disse Bassuma.

Mais tarde, no plenário, Bassuma provocou nova polêmica com petistas ao repetir esse discurso e criticar a defesa que o PT faz da descriminalização do aborto. Deputados petistas como Fátima Bezerra (RN), Vicentinho (PT-SP) e Domingos Dutra (MA) contestaram Bassuma. Dutra ainda criticou "o oportunismo" de Bassuma, que declarou voto a Serra no plenário.
- Fui solidário a ele no debate interno, mas é de um oportunismo infeliz ele trazer esse debate sobre o aborto neste momento - disse Domingos Dutra.
Dutra: suspensão foi por deputado ter atacado PT
De religião espírita, Bassuma foi punido com um ano de suspensão do exercício do mandato parlamentar pela Comissão Nacional de Ética do partido, em setembro de 2009. Isso por ter descumprido a resolução partidária aprovada em 2007, que, sobre a questão do aborto, continha o seguinte texto: "A defesa da autodeterminação das mulheres, da descriminalização do aborto e regulamentação do atendimento a todos os casos no serviço público."

Na ocasião, a Secretaria de Mulheres do PT chegou a propor a expulsão de Bassuma do partido, mas ele só foi suspenso. Pelos mesmos motivos, o deputado Henrique Afonso (PT-AC) também recebeu uma suspensão de três meses. Na ocasião, ainda foi aprovada emenda da deputada Cida Diogo (PT-RJ) determinando que Bassuma retirasse de tramitação da Câmara todas as proposições que tratam da questão da defesa da vida.

" Ele foi suspenso por fazer campanha atacando o PT e deputados do partido que defendiam a descriminalização dessa prática "

O presidente do PT, José Eduardo Dutra, rebateu as afirmações de Bassuma. Dutra disse que Bassuma foi suspenso por atacar publicamente a posição de petistas que defendiam a legalização do aborto.
- O Bassuma não foi suspenso por ser contra o aborto. Isso é mentira. Ele foi suspenso por fazer campanha atacando o PT e deputados do partido que defendiam a descriminalização dessa prática - disse Dutra.
Com a suspensão dos direitos políticos, Bassuma estava impedido de fazer discurso em nome do partido, de participar de comissões, proibido de votar em instâncias partidárias e na prática não conseguiria legenda para tentar a reeleição. Diante disso, mudou de partido e acompanhou a senadora Marina Silva (PV-AC). Ele estava no PT desde 1995, tendo sido vereador, deputado estadual e deputado federal por dois mandatos.
- Muitos deputados do PT defendem o direito à vida. Mas ficaram calados. Como eu fui contra publicamente ao aborto, eles tentaram me calar - lamenta Bassuma.

Dilma fala o que acha do aborto e se posiciona sobre o assunto.

Monday, September 20, 2010

A SITUAÇÃO DA DEFESA DA VIDA e o PT

http://papodehomem.com.br/wp-content/uploads/2008/02/aborto.jpg 

sdv@pesquisasedocumentos.com

DIFUNDA ESTA MENSAGEM.

EXPLIQUE A SEUS CONTATOS QUE A
DIVULGAÇÃO DO CONHECIMENTO É
NECESSÁRIA PARA A DEFESA DA VIDA.

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1. DENÚNCIA DOS BISPOS CONTRA O PT
DIFUNDE-SE POR TODO O BRASIL

===========================================

Os bispos do Regional Sul 1 da CNBB, que representa todas as
47 dioceses católicas do Estado de São Paulo, estão divulgando
um documento, intitulado "APELO A TODOS OS
BRASILEIROS E BRASILEIRAS", denunciando O
ENVOLVIMENTO E O COMPROMISSO DO ATUAL
GOVERNO E DO PARTIDO DOS
TRABALHADORES, TANTO A NÍVEL NACIONAL
COMO INTERNACIONAL, COM A COMPLETA
LEGALIZAÇÃO DO ABORTO NO BRASIL, e
recomendando que os brasileiros DEEM SEU VOTO SOMENTE
A CANDIDATOS E PARTIDOS CONTRÁRIOS À
DESCRIMINALIZACÃO DO ABORTO.

Os bispos do Estado de São Paulo pedem igualmente a AMPLA
DIFUSÃO DO DOCUMENTO, que pode ser lido em sua
íntegra no próprio site do Regional da CNBB no seguinte
endereço:

http://www.cnbbsul1.org.br/index.php?link=news/read.php&id=5742

O APELO A TODOS OS BRASILEIROS E
BRASILEIRAS teve uma espetacular difusão nos últimos quinze
dias no Brasil.

Quinze mil sites diversos, cujo número aumenta diariamente, estão
reproduzindo o documento na Internet.

Além da Internet, dezenas de dioceses, movimentos, congregações
religiosas, igrejas evangélicas e um número incontável de
paróquias, atendendo ao apelo dos bispos, estão imprimindo centenas
de milhares de cópias do Apelo para distribuição em todo o Brasil.

Veja no fim desta mensagem como é possível contribuir para a maior
difusão deste apelo.

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2. INICIATIVA INTERNACIONAL MONITORA
ELEIÇÕES NA AMÉRICA LATINA

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Entre os milhares de sites que estão reproduzindo o Apelo dos Bispos
está o www.votopelavida.com, uma iniciativa de um consórcio
internacional de grupos a favor da vida que pretende monitorar as
eleições dos diversos países da América Latina sob o ângulo da defesa da
vida.

http://www.votopelavida.com

Votopelavida.com disponibiliza documentos e vários relatórios
detalhados sobre o envolvimento do Partido dos Trabalhadores com a
promoção do aborto no Brasil, aponta candidatos com histórico
reconhecido de dedicação à causa da vida e denuncia candidatos que
trabalham pela promoção do aborto, como Dilma Rousseff,
"CANDIDATA À PRESIDÊNCIA PELO PRIMEIRO
PARTIDO DA HISTÓRIA BRASILEIRA
OFICIALMENTE COMPROMETIDO COM A
COMPLETA LEGALIZAÇÃO DO ABORTO NO
PAÍS", Jandira Feghali, "HISTÓRICA DEFENSORA
DO DIREITO AO ABORTO", e Marta Suplicy, uma das
principais colaboradoras da Fundação MacArthur no projeto de
U$36 milhões desenvolvido no Brasil entre 1990 e 2002,
projeto que patrocinou a criação da rede de organizações que
preparariam o país para a completa legalização do aborto a ser
tentada com a chegada ao poder pelo Partido dos Trabalhadores.

http://www.votopelavida.com

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3. DOCUMENTAÇÃO CONTRA O PT DISPONÍVEL
EM VIDEO

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Acaba de ser disponibilizado no You Tube um vídeo que apresenta
exaustivamente vários documentos que comprovam o envolvimento do
Partido dos Trabalhadores, do presidente Lula e da candidata Dilma
Rousseff com a promoção do aborto no Brasil.

O vídeo mostra os documentos que o governo Lula apresentou à ONU
comprometendo-se a legalizar o aborto no Brasil, os idênticos
compromissos de governo assumidos dentro do país, a tentativa
realizada em 2005 de LEGALIZAR O ABORTO DURANTE TODOS OS NOVE MESES
DA GRAVIDEZ, o Congresso Partidário que assumiu a legalização do
aborto como programa obrigatório do PT, e a coerção que o partido
exerce sobre seus parlamentares para proibí-los de militar a favor da
vida, punindo os filiados que se manifestam contrariamente ao aborto,
como aconteceu em 2009 com os deputados Luiz Bassuma
(PT-BA) e Henrique Afonso (PT-AC), condenados e punidos
pela unanimidade de 38 juízes do Partido dos Trabalhadores,
acusados de infrações graves à ética por terem apresentado ao
Congresso Nacional projetos contra a legalização do aborto.

O vídeo também exibe a documentação do Quarto Congresso do
Partido dos Trabalhadores sobre as Diretrizes de Governo da
"COMPANHEIRA DILMA ROUSSEFF", publicado em
fevereiro de 2010, em cuja diretriz 57 o PT estabelece
novamente o seu compromisso com a legalização do aborto como programa
de governo para o Brasil, e o famoso "CONSENSO DE
BRASÍLIA", de julho de 2010, organizado pela Secretaria
das Mulheres do governo Lula, em conjunto com a ONU, através do
qual o governo brasileiro apresentou e fez aprovar, pela primeira vez,
uma resolução exortando TODOS OS PAÍSES DA
AMÉRICA LATINA a legalizarem o aborto no continente.

O final da apresentação é dedicada à exibição de outros
documentos internacionais que comprovam o papel determinante do governo
americano, da Fundação Ford de Nova York e da Fundação
MacArthur de Chicago no projeto de promoção da Cultura da Morte
no Brasil.

O GOVERNO BRASILEIRO E O PARTIDO DOS
TRABALHADORES NÃO APENAS CONHECE ESTES
INTERESSES INTERNACIONAIS, COMO
TAMBÉM É O PRINCIPAL ALIADO NO BRASIL
DESTES MESMOS INTERESSES, CONTRA A
POSIÇÃO DA MAIORIA DE SEU POVO. Marta
Suplicy, ex-deputada federal, ex-prefeita de São Paulo e
atualmente candidata ao Senado pelo PT de São Paulo, foi uma das
principais assessoras do milionário projeto da MacArthur desenvolvido
no Brasil entre 1990 e 2002, que preparou nosso cenário
político para a legalização do aborto por parte do governo petista.

O vídeo está disponível no seguinte endereço:

http://www.youtube.com/watch?v=4cJZZzWysN4

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4. PRIMEIRA IGREJA BATISTA DE CURITIBA
DENUNCIA PT NO YOU TUBE

======================================

Merece também destaque o vídeo de dez minutos produzido pelo pastor
Paschoal Piragine da Primeira Igreja Batista de Curitiba, que
denuncia o compromisso do Partido dos Trabalhadores com a
institucionalização da iniqüidade no Brasil.

http://www.youtube.com/watch?v=ILwU5GhY9MI

O vídeo cita várias vezes o documento dos bispos paulistas, e em
menos de dez dias tornou-se UM DOS MAIORES SUCESSOS
DA HISTÓRIA DO YOUTUBE, COM QUASE DOIS
MILHÕES DE ACESSOS E CERCA DE 250 MIL
NOVAS VISITAS DIÁRIAS. Em sua apresentação,
após a exibição de um vídeo com imagens fortes, o pastor afirma que

"ESTÁ PARA SUCEDER NO BRASIL A
INSTITUCIONALIZAÇÃO DA INIQÜIDADE, sob a
forma de projetos de lei, permitindo que a iniqüidade se transforme em
algo completamente normal e legal em nosso país".

"Sei que existem pessoas contra e a favor de todos estes temas em
todos os partidos politicos. MAS HÁ UM PARTIDO
POLÍTICO QUE FECHOU QUESTÃO SOBRE ESTE
ASSUNTO. É O PARTIDO POLÍTICO AO QUAL
CHAMAMOS DE PT, O PARTIDO DO NOSSO
PRESIDENTE. O partido de nosso presidente, no seu
Congresso Geral, quando indicou seus deputados, fechou questão
sobre estes temas. Ou seja, se um deputado, se um senador do PT,
seguindo a sua consciência, votar contra qualquer uma destas leis,
ele será expulso do Partido. Dois deputados federais já foram
expulsos do PT por se manifestarem contra o aborto, e isto fêz com
que a Igreja Católica se manifestasse publicamente, emitindo uma
nota pública dizendo para que não se votasse em ninguém do Partido
dos Trabalhadores".

"EU DIGO A MESMA COISA. ESTOU DIZENDO
BEM CLARAMENTE: QUANDO NÃO SE PODE
VOTAR COM A CONSCIÊNCIA, É INÚTIL VOTAR
EM PESSOAS, E O PARTIDO DOS
TRABALHADORES JÁ FECHOU A QUESTÃO".

"Não estou dizendo para votar em A ou em B. Estou dizendo em quem
não podemos votar: NÃO PODEMOS VOTAR EM
PESSOAS QUE ESTÃO TRABALHANDO A FAVOR
DA INIQÜIDADE EM NOSSA TERRA".

Veja o vídeo completo no endereço

http://www.youtube.com/watch?v=ILwU5GhY9MI

===================

5. COLABORE TAMBÉM VOCÊ COM A
DIVULGAÇÃO DA VERDADE

===================

[1] Envie uma cópia deste e-mail a toda a sua lista de
endereços.

[2] Divulgue para sua lista de endereços o video do Pastor
Paschoal Piragine:

http://www.youtube.com/watch?v=ILwU5GhY9MI

[3] Incentive a divulgação das denúncias e da documentação
apresentada pelo site www.votopelavida:

http://www.votopelavida.com

[4] Divulgue a nova iniciativa que, pela primeira vez, apresenta
em vídeo as provas do envolvimento do PT com a proomoção do aborto
no Brasil:

http://www.youtube.com/watch?v=4cJZZzWysN4

[5] MAS, PRINCIPALMENTE: CONVERSE COM
SEUS AMIGOS, COM SUA COMUNIDADE E SUA
IGREJA, COM SEU PÁROCO OU SEU PASTOR,
PARA IMPRIMIR E DIVULGAR, O MAIS
AMPLAMENTE POSSÍVEL, O APELO DOS
BISPOS DO REGIONAL SUL 1 DA CNBB:

Baixe o texto em PDF do Apelo dos Bispos do Regional Sul 1 da
CNBB neste site:

http://www.pesquisasedocumentos.com.br/apeloregionalsul1.pdf

Confira que é idêntico ao original:

http://www.cnbbsul1.org.br/index.php?link=news/read.php&id=5742

LEVE-O A ALGUMA COPIADORA, FAÇA
IMPRIMIR UM OU MAIS MILHEIROS DESTE
DOCUMENTO E DIVULGUE-O JUNTO À SUA
COMUNIDADE E SEU BAIRRO.

O PARTIDO DOS TRABALHADORES CONFIA NA
CUMPLICIDADE DOS QUE NÃO DIVULGAM A
VERDADE, NÃO IMPORTA SE AMPLAMENTE
DOCUMENTADA.

O ATUAL GOVERNO NÃO APENAS PROMOVE A
CULTURA DA MORTE.

ELE TAMBÉM NEGA SISTEMATICAMENTE SEU
ENVOLVIMENTO COM ESTA AGENDA INFAME,
ESTABELECENDO A MENTIRA COMO MÉTODO DE
TRABALHO.

A DIVULGAÇÃO DO CONHECIMENTO É
NECESSÁRIA PARA A DEFESA DA VIDA.

Ajude a denunciar o envolvimento do PT com a promoção do aborto no
Brasil. 

Recebido Por E-mail

Wednesday, December 2, 2009

Legalizando o aborto

Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal aprovou a utilização de células-tronco embrionárias humanas em pesquisas que visam a cura de muitas doenças, no chamado artigo 5º. da Lei de Biossegurança. Para alguns, motivo de comemoração; para outros, de tristeza.


Mas o que significa a utilização das células embrionárias? Em poucas palavras, funciona assim: fertiliza-se um óvulo, que se desenvolve até o estágio conhecido como blastocisto (blasto= que vai gerar algo, e cisto= cavidade), onde o embrião se dividiu em cerca de 100 células, no decorrer de 5 ou 6 dias da fertilização. Segundo a lei, seriam utilizados blastocistos fertilizados em laboratório, aqueles que foram congelados e que poderiam ser jogados no lixo. Aliás, esse é um dos argumentos dos defensores da lei: já que os embriões serão, mais cedo ou mais tarde, descartados mesmo, melhor utilizá-los nos experimentos científicos, que aliás já são feitos em muitos outros países.

Ocorre que um erro não justifica o outro, e os fins não justificam os meios. O fato é que a vida começa na concepção, e isso é claramente demonstrado no multiplicar das células, que acontece sem a interferência da mãe. O espermatozóide une-se ao óvulo e surge uma nova estrutura, o “ovo”, uma única célula que, sem mais nem menos, divide-se em duas, que depois dividem-se em quatro, e assim sucessivamente, até tornar-se um blastocisto (ainda apenas células), e depois cada grupo de células-tronco toma uma forma específica, formando os vários órgãos do bebê. Note que, seja como “ovo”, seja como “blastocisto”, cada uma daquelas células já carrega, dentro de si, todo o DNA que formará uma nova pessoa. Por isso essas células são tão cobiçadas para pesquisa.

Quando no estágio de blastocisto, com 6 dias da concepção, o embrião é destruído para que suas células-tronco sejam utilizadas. Vou repetir: o embrião é destruído. Se o embrião não fosse destruído, suas células continuariam a se dividir e em algumas semanas estariam formando os órgãos.

Há dois sites que indico, que mostram claramente as fases de desenvolvimento do embrião: no site Gravidez Online vemos o “passo-a-passo” da criação de um bebê, e no site Planeta Bebê há uma animação muito bacana, mostrando os primeiros dias do embrião até a fase em que, segundo o Supremo Tribunal Federal, ele pode ser destruído.

Se, para as autoridades, um embrião não é um ser humano (pois, se fosse, teria total e inviolável direito à vida segundo a Constituição Federal, em seu artigo 5º.), o que o embrião é para Deus?

As tuas mãos me fizeram e me deram forma; e te voltas agora para me consumir? – Jó 10:8 (Deus primeiro nos fez, depois nos deu forma – embora, naquela época, não se conhecessem os estágios do desenvolvimento do bebê, Deus já revelara como acontecia);

Assim diz o Senhor que te criou e te formou desde o ventre, e que te ajudará: Não temas, ó Jacó, servo meu, e tu, Jesurum, a quem escolhi. – Isaías 44:2 (novamente, Deus cria e dá forma: será coincidência?);

Ouvi-me, ilhas, e escutai vós, povos de longe: O Senhor chamou-me desde o ventre, desde as entranhas de minha mãe fez menção do meu nome – Isaías 49:1 (enquanto estamos sendo formados, Deus já nos conhece por nosso nome);

Antes que eu te formasse no ventre te conheci, e antes que saísses da madre te santifiquei; às nações te dei por profeta. – Jeremias 1:5 (Deus nos conhece antes mesmo de sermos formados).

Assim, a aprovação do artigo 5º. da Lei de Biossegurança traz pelo menos um precedente perigoso: o de tornar qualquer aborto em estágio inicial de gravidez como legal, afinal um embrião de laboratório não difere de um embrião no útero materno, e por isso ambos podem ser reconhecidos pelas autoridades como seres “não-humanos”, passíveis de experimentações e de destruição. Agora, com as bênçãos do STF poderemos abortar nos primeiros dias de gestação, afinal o que há no útero é apenas um amontoado de células que se dividem por algum acaso do destino!

Há muito que o homem quer ser “deus”. Esse desejo se iniciou no Jardim do Éden. Eis a promessa da serpente: “É certo que não morrereis. Porque Deus sabe que no dia em que dele (do fruto proibido) comerdes se vos abrirão os olhos e, COMO DEUS, sereis conhecedores do bem e do mal” (Gn 3:4-5). Ao tentar se igualar ao Criador, o ser humano cometeu seu primeiro ato de rebeldia e a partir daí não parou mais. Só que, com o avanço da ciência, o ser humano tem achado possível ser um deus. Se faltava o poder de criar seres vivos, hoje isso já é possível: basta manipular os genes certos e cria-se ratos com orelhas nas costas, ratos fluorescentes, ovelhas clonadas. Há até uma seita, a dos raelianos, que através de sua empresa Clonaid divulgou ter clonado um ser humano em 2003, segundo reportagem do site Terra.

Sempre que o homem quis ser “deus”, o verdadeiro Deus agiu com grande ira, pois Ele não divide Sua glória com ninguém (Is 42:8). Esse “brincar de ser deus”, instituído ontem pelo STF no Brasil trará suas conseqüências. O ser humano não compreende, mas a criação está clamando na forma de terremotos, tsunamis, fome, secas, enchentes, guerras, toda espécie de males. No Antigo Testamento há notícia de sacrifícios de crianças a um deus chamado Moloque (Jr 32:35). Infelizmente o culto a esse deus está mais atual do que nunca, através dos abortos clandestinos, e agora também dos abortos legalizados em laboratório. O homem não compreende, mas não apenas quer ser “deus”, mas idolatra a um outro “deus” através de seus atos impensados.

Nessa hora muitos estão alegres: muitos cientistas e os que possuem alguma doença cuja esperança de cura esteja na manipulação de células-tronco embrionárias. Grande é o sofrimento pelo qual passam, mas uma experiência, que não traz nenhuma certeza de cura, não justifica a institucionalização do assassinato de seres humanos em formação, que não têm como se defender. Com certeza, os que hoje sobreviveram e convivem com deficiências não gostariam de ter sido descartados quando ainda em formação, o que atualmente pode muito bem acontecer, pois com o avanço da genética é possível diagnosticar doenças no embrião, bastando à mãe querer ou não manter a gravidez. Pena que, como seres humanos, tendemos a pensar apenas em nós mesmos, em detrimento dos demais.

Nessa hora de tanta tristeza para outros, os que independente de religião crêem que a vida começa na concepção, e para os que crêem num Deus que controla todas as coisas, inclusive participa da concepção, dando vida àquela célula-ovo e ordenando-lhe que se divida e forme o ser humano, e que tem o poder de reverter toda e qualquer doença, e que pode inclusive usar de uma doença para que Sua glória seja manifestada na Terra, resta-nos, como Igreja, como Corpo de Cristo, clamar e nos arrepender, colocando-nos na brecha como nação brasileira, pois o pecado dos governantes paira sobre todo o país (2Sm 24, por exemplo). Que Deus não fale de nós aquilo que falou ao profeta Ezequiel, no capítulo 22:30:

“Busquei entre eles um homem que tapasse o muro e se colocasse na brecha perante mim a favor desta terra, para que eu não a destruísse; mas a ninguém achei”.

Antes, que Deus possa falar a respeito do Seu povo aqui no Brasil:

“E se o meu povo, que se chama pelo meu nome, se humilhar, e orar, e buscar a minha face e se converter dos seus maus caminhos, então eu ouvirei dos céus, e perdoarei os seus pecados, e sararei a sua terra.” – 2Cr 7:14

luzdasnacoes via sexxxchurch

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