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Monday, February 7, 2022

Suas Escolhas são as Escolhas de Deus

Quando Deus Chamou a Abraão para lhe fazer a promessa de ser o "pai de muitas nações" (Gn 17:5), havia uma única prerrogativa: ...anda na minha presença e sê íntegro!"... (Gn 17:1). Ser fiel a Deus no contexto do que se propunha, estava no viés da obediência (Gn 17: 9-10). Deus foi fiel à sua promessa (Gn 17:2), e o povo se multiplicou de forma a se tornar uma ameaça para o Egito que o acolheu durante o tempo de José (Ex 1:8-12).

 
Após a morte de José, e diante o crescente numero dos filhos de Israel, houve opressão por um novo reido Egito, o qual temendo que os israelitas de revoltassem contra sua nação, ..."impuseram a Israel inspetores de obras para tornar-lhes dura a vida com os trabalhos que exigiam"... "contudo, quanto mais os oprimiam, tanto mais geravam filhos e se multiplicavam; os egípcios preocupavam-se por causa dos muitos descendentes de Israel (Ex 1:11-12); a apartir desse momento, começa a saga da história de Moisés, dada a ordem ..."às parteiras dos hebreus, das quais uma se chamava Sifrá e a outra, Pua"... (Ex1:15) para matarem todo nascido vivo do sexo masculino, porém, devido ao temor que havia, não houve submissão ao mandado de infantícidio como esperava o Rei do Egito (Ex 17:15-21).


Dessa forma o povo de Deus mediante a ameaça que representavam ao Egito, se tornaram escravos, pois a cada dia cresciam em numero, o que incomodava aquela nação. Essa pode ser considerada a época da Teocracia Patriarcal, pois mediante homens escolhidos por Deus a Nação foi conduzida aos caminhos que trilhou. Essa era findou com a morte de Josué (Jz 17:8), que conduziu o povo à conquista da Terra prometida, e por algum tempo, aquela geração que junto à josué vivenciaram a fidelidade Divina continuou na fé aprendida mediante as experiências que Deus lhe permitira, porém após ter passado, a nova geração ..."se esqueceu do SENHOR e das orientações e dos grandes feitos do SENHOR em benefício do povo de Israel... Então, os filhos de Israel fizeram o que era mau aos olhos do SENHOR, e prestaram culto e serviço aos baalins. Abandonaram Yahweh, o Deus de seus pais, que os tinha feito sair da terra do Egito, e passaram a servir e adorar vários deuses cultuados pelos povos ao seu redor, provocando a ira do Eterno. Deixaram a Yahwe he prestaram culto a Baal e a Astarote"... (Jz 2:10-13) 


E assim começa uma nova era na Nação escolhida por Deus. a Era da Teocracia  dos Juizes: a providência Divina levantava um herói para livrar o povo de seus opressores(Jz 2:16); mesmo diante do cenário no qual o povo nem ouvir o povo se dispunha, além de se prostituirem com outros deuses, se afastando do caminho que seus antepassados ensinaram, Deus se comovia pelo clamor dos filhos de Abraão (Jz 2:16-18), levantava os Juizes, enquanto esses viviam, o Espírito do Senhor era sobre eles, e não havia inimigos que resistissem a eles, pois Deus dava a esses a estratégia necessária para guiar, julgar e livrar o povo dos momento negros; Alguns exemplos de Juizes: Otoniel, Débora, Sansão, Samuel... Inclusive este último é o protagonista da transição da Era dos Juizes para o momento que os filhos de Israel se desvinculam do reinado de Deus.


Quando falamos de Teocracia, estamos abordando um sistema de governo não-humano para os humanos. Neste caso, tratamos diretamente do projeto de Deus para o povo de Israel, onde se cumpre que o "SEREI o SEU DEUS" agora estava políticamente instituído na Nação israelita. Literalmente a palavra deriva de dois substantivos no grego: Teo (Deus) + Kratós (Poder), ou seja, Poder de Deus! Trata-se de um sistema político em que a autoridade é Divina. por muito tempo, esses sistema foi usado pelos homens como um verdadeiro freio na boca de uma cavalo, a exemplo disso temos a Dinastia Egípcia, e até a própria Idade das Trevas, que em nome da Divindade, se cometia os maiores absurdos. 
Até aquele momento dos Juízes, o povo de Deus estava numa Teocracia, porém, quando Samuel ficou velho, foi procurado por ..."todos os anciãos e autoridades de Israel se reuniram e foram falar "... (I Sm 8: 4) com uma pauta que deixou aquele que seria o ultimo juiz entristecido: constitui sobre nós um rei, o qual exerça a justiça sobre nós” (I Sm 8:6). Para o Sacerdote, Profeta e Juiz Samuel, aquilo soou como uma afronta particular, não que este se colocasse no lugar de Deus, mas devido sua intimidade com o Ssenhor, não compreendia por qual motivo o Povo que até aquele momento tinha o Deus Todo-Poderso como REI, não se encontravam satisfeito com a governança Divina, mesmo que a infidelidade no relacionamento provinhesse dos suditos e não do Deus governante.


A resposta de Deus ao profeta ofendido foi um simples: Atende, pois, a tudo o que este povo te pede, ...porque não desejam mais que Eu reine sobre eles"! (I Sm 8: 7). Deus compreende o Juiz que o consultou mediante a assembleia dos anciãos dos israelitas e abriu mão do Povo... Antes de prosseguirmos, cabe uma reflexão exatamente neste ponto; Deus tem seus projetos para conosco, estabelece seus planos, suas metas, nos apresenta  suas diretrizes, porem, chega o meomento que mediante nossa rejeição ele simplesmente abre a mão e nos deixa seguir nosso caminho conforme os parêmetros que escolhemos. Tão importante quanto compreender como Deus age mediante nossas posições é compreender o momento anterior a nossa tomada de decisão. Vemos que no tempo que Deus estabeleceu os Juizes, há uma expressão constante: "Não havia Deus em Israel"(I Sm 17: 6; 18:1; 19:1; 21:25). Nossas decisões são totalmente influenciadas mediante o nosso nivel de comunhão com Deus. Quanto mais próximo estamos do Senhor, mais teremos a chance de agrada-lo e sermos aquilo que ele Projetou para nossas Vidas (Gn 17:9). Tudo está relacionado à condição que Deus impôs a Abraão: ..."Anda na minha presença e sê íntegro"... Quanto a ti, obedecerás à minha Aliança, tu e todos os teus descendentes, de geração em geração.(Gn 17: 1, 9).


Obedecer ao Senhor é o que ele exige daqueles com quem firma uma promessa, está diante dEle e ser íntegro, é a condicionante para sermos abençoados detro do pacto com Ele. Deus deixou o povo seguir seus caminhos, alertou-os das consequencias de suas decisões, mas determinou: “Satisfaz, portanto, o desejo deste povo e constitui-lhe um rei!” (I Sm 8:22). Deus deixou claro que diante da escolha deles, quando começassem a reclamar do rei que tiverem escolhido, porém DEUS não atenderia as vossas queixas naquele momento de aflição! (I Sm 8: 18), e mesmo diante da advertencia, o povo em uníssono respondeu: Não! Queremos ter um rei! Eis, pois, que seremos como todas as demais nações; um rei nos governará, e sairá a nossa frente para lutar em nossas batalhas!” (I Sm 8:19-20).


Que Afronta! Primeiro pedem um Rei que lhe fizessem Justiça, e depois exlamam por um Rei que fosse a dianteira deles, guerreando suas guerras, como se o Senhor assim não estivesse procedido desde a Promessa feito a Abraão, a libertação do egito e até o momento dos Juízes... Como é importante considerarmos Deus em nossas proposições! Não devemos esquecer tudo que Deus fez, de suas promessas e do quanto ele tem sido presente em nossas vidas. Nossas escolhas baseadas muitas vezes naquilo que vemos na vida dos outros, não podem traduzir a verdadeira glória que os planos de Deus irá nos proporcionar. O fim dessa História é que Deus atendeu ao anseio do povo, entregou a esses um Rei, segundo aquilo que desejavam, Saul, um belo jovem, nenhum outro havia entre os filhos de Israel mais bonito do que ele; os rapazes mais altos chegavam apenas à altura dos seus ombros, Benjamita, rico e muito influente em sua região (I Sm 9:1-2). Deus conhece nosso coração, e sabe o que desejamos; O povo ao ver o Rei que Deus havia escolhido, logo elegeram-no e se submeteram a ele como o seu monarca (gr. monos "um" + arkon "chefe") e assim Deus não mais era o Líder Político em Israel.

Um rei guerreiro, valente, que se destacaria por seus atributos naturais (alto, formoso, forte), mais tarde profana o sacerdócio (I Sm 13), não se submete as ordens do Senhor (I Sm 15),  consulta os mortos (I Sm 28), o que devido a tudo isso, é rejeitado pelo Senhor como REI. O Povo quis a destruição da comunhão com Deus, esqueceram do Senhor e o substituiram por um homem belo aos olhos, mas desagradavel ao Coração de Deus. 

Com base nisso tudo, esperamos que suas escolhas não caia na tentação do que seus olhos desejam, pois há engano em nossas escolhas, antes submeta ao senhor suas decisões, desejos, anseios e viva as promessas de Deus dentro daquilo que ele projetou para você, pois será sempre o melhor caminho para seguir adiante. 

Wednesday, June 19, 2013

Vamos às ruas!

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Os fundadores do Movimento Cristão enfrentaram um protesto popular.

Eles tinham autoridade reconhecida, e o povo cristão tinha tudo em comum.

O povo entregava tudo aos fundadores, e eles administravam de forma a que todos fossem agraciados, segundo a necessidade de cada um.

Mas, com o crescimento do movimento, eles não conseguiam mais administrar com a eficácia necessária.

Houve um protesto popular.

Os fundadores pararam para ouvir aos manifestantes, e reconheceram a legitimidade do movimento.

Os fundadores, então, entregaram a administração dos fundos ao controle popular.

Livremente, os manifestantes elegeram aos seus representantes, e estes passaram a administrar o bem comum. E a justiça desejada foi alcançada.

O povo brasileiro está nas ruas.

O povo não quer ficar à deriva do poder, quer direcionar o poder.

O governo, como o fez a Presidenta, tem de admitir: o bem comum está sendo mal administrado.

O Estado tem de se abrir para o controle social.

Como? Isso tem de ser buscado. Uma forma deve haver.

O povo está certo: quem tem de estabelecer as prioridades é a população.

E mais, quem tem de ter controle sobre os gastos é a população, tudo tem de passar por controle social.

Se a Presidenta souber ler este mover popular, saberá que, agora, é a hora de fazer todas as reformas que todos sabemos que precisam ser feitas: política, tributária, jurídica, partidária, eleitoral.

O movimento não é contra alguém, o movimento é a favor do Brasil.

Não pode mais haver espaço para a corrupção, para a exploração, para que o bem seja de poucos, em detrimento da maioria. 

É o caso das tarifas do transporte público, que encarece sem ganhar nada de eficácia.

A FIFA diz que se continuar assim, não haverá COPA. 

Alguém tem de dizer, a esta organização, que não há governo mundial, que há Povo, há Leis e há Estado, e que isso não pode ser subvertido em nome de nada, muito menos em nome de eventos esporádicos, por mais internacionais que o sejam.

O povo está certo! Vamos todos às ruas! Democratas são os que reconhecem que todo o poder emana do povo e só para o bem do povo pode ser exercido.

Fonte: Ariovaldo Ramos 

Wednesday, April 10, 2013

ATIVISMO GAY E O FASCISMO... ALGUMA SEMELHANÇA?


Embora pareça exagerado o termo para o que chamamos de ativismo Gay, muitas semelhanças existem entre este sistema político e essa militância, embora não seja de todo idêntico, senão seria o facismo de fato, muitos aspectos apontam para as principais ideologia do FASCISMO nos MILITANTES GAYS, são Elas: O Totalitarismo, Culto à Força Física, Censura aos seus ideais, e a Propaganda.

Porque fascista? porque simplesmente para tais ativistas o Estado é Gay, a família tem que ser gay, eles se opõe a qualquer outra ideologia que não seja gay, Valorizam extremamente sua cultura, estão dispostos a travar uma guerra, impor pela força seu modus vivendis, Usam a Propaganda, seja ela televisiva, Radiofonicas, Escrita, Cívicas, educativas, eletrônicas seja qual for o meio que possam usar para divulgar e oferecer seu maior produto que é o mundo LGBT; São totalitaristas, quem decide pelo povo é o estado, com leis que MINORIAS decidem pela maioria, impondo de forma absurda sua aceitação.

Mesmo que os tais Militantes apregoem sua busca pela liberdade, em contrapartida, disseminam por meios de PROPAGANDA, seja ela por FAMOSOS, DESFILES PÚBLICOS, PELA FORÇA (Incentivo ao uso de armas), e CENSURA (Nada pode se opor ao ativismo Gay), restrições ao livre pensamento, liberdade de culto, respeito ao objeto de fé dos Religiosos (No caso evangélico "A BÍBLIA"), além de 'abertamente' abrirem críticas aquilo que é defendido na nossa constituição: A Família.

Algumas Emissoras investem pesado na causa Gay, como é o caso da Rede Globo de Produção, onde em suas novelas injetam nos mais ociosos a ideia de neutralidade social na causa gay. A causa Gay não é neutra, é fascista, e totalmente contrária àquilo que é ensinado nas linha sagradas da Bíblia. 

Imposição homossexual, esse deveria ser o verdadeiro nome desse movimento que se levanta, agora sem mascaras, em nosso berço esplêndido. Algumas definições encontradas na Internet para FASCISMO, grifos foram colocados no que mais encontramos de similar entre o FASCISMO e o ATIVISMO GAY:

Na Alemanha, Adolf Hitler foi o símbolo do fascismo, que neste país ganhou o nome de nazismo. Principais características e ideias do fascismo: 
Totalitarismo: o sistema fascista era antidemocrático e concentrava poderes totais nas mãos do líder de governo. Este líder podia tomar qualquer tipo de decisão ou decretar leis sem consultar políticos ou representantes da sociedade.
Nacionalismo: entre os fascistas era a ideologia baseada na ideia de que só o que é do país tem valor. Valorização extrema da cultura do próprio país em detrimento das outras, que são consideradas inferiores. 
Militarismo: altos investimentos na produção de armas e equipamentos de guerra. Fortalecimento das forças armadas como forma de ganhar poder entre as outras nações. Objetivo de expansão territorial através de guerras
Culto à força física: Nos países fascistas, desde jovens os jovens eram treinados e preparados fisicamente para uma possível guerra. O objetivo do estado fascista era preparar soldados fortes e saudáveis. 
Censura: Hitler e Mussolini usaram este dispositivo para coibir qualquer tipo de crítica aos seus governos. Nenhuma notícia ou ideia, contrária ao sistema, poderia ser veiculadas em jornais, revistas, rádio ou cinema. Aqueles que arriscavam criticar o governo eram presos e até condenados a morte
Propaganda: os líderes fascistas usavam os meios de comunicação (rádios, cinema, revistas e jornais) para divulgarem suas ideologias. Os discursos de Hitler eram constantemente transmitidos pelas rádios ao povo alemão. Desfiles militares eram realizados para mostrar o poder bélico do governo.  
fascismo na atualidade: Embora tenha entrado em crise após a Segunda Guerra Mundial, alguns aspectos da ideologia fascista ainda estão presentes em alguns grupos e partidos políticos. Na Europa, por exemplo, existem partidos políticos que defendem plataformas baseadas na xenofobia (aversão a estrangeiros).(Sua Pesquisa)


A palavra fascismo com o tempo foi associada a qualquer sistema de governo que, de maneira semelhante ao de Benito Mussolini, exalta os homens e usa modernas técnicas de propaganda e censurafazendo uma severa arregimentação econômica, social e cultural, sustentando-se no nacionalismo e em alguns casos até na xenofobia, privilegiando os nascidos no próprio país, apresentando uma certa apatia ou indiferença para com os imigrantes(Wikipédia)

Sistema politico implantado por Benito Mussolini na Itália
e que tinha por emblema o feixe (fascio) de varas dos antigos lictores romanos.
O Fascismo apresentava as seguintes características:
-- Totalitarismo ( O Estado decide pelo indivíduo)
-- Nacionalismo ( opondo-se ao internacionalismo)
-- Idealismo (a Itália é a herdeira do Império Romano)
-- Militarismo (Invasão da Etiópia ).

(Yahoo Resposta)

Resumido por Benito Mussolini da seguinte forma: “Tudo para o Estado, nada contra o Estado, nada fora do Estado".(Info Escola)

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Sunday, November 18, 2012

De quem é esta efígie?

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Procuradoria pede retirada do termo "Deus seja louvado" das cédulas de real

Mostrai-me a moeda do tributo. E eles lhe apresentaram um dinheiro.
E ele diz-lhes: De quem é esta efígie e esta inscrição?
Dizem-lhe eles: De César. Então ele lhes disse: Dai pois a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus. 
Mateus 22:19-21


O Ministério Público Federal entrou com uma ação civil pública nesta segunda-feira (12) em que pede que as novas cédulas de real passem a ser impressas sem a expressão "Deus seja louvado". 

O pedido, feito pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, diz que a existência da frase nas notas fere os princípios de laicidade do Estado e de liberdade religiosa. "A manutenção da expressão 'Deus seja louvado' [...] configura uma predileção pelas religiões adoradoras de Deus como divindade suprema, fato que, sem dúvida, impede a coexistência em condições igualitárias de todas as religiões cultuadas em solo brasileiro", afirma trecho da ação, assinada pelo procurador Jefferson Aparecido Dias. "Imaginemos a cédula de real com as seguintes expressões: 'Alá seja louvado', 'Buda seja louvado', 'Salve Oxossi', 'Salve Lord Ganesha', 'Deus não existe'. Com certeza haveria agitação na sociedade brasileira em razão do constrangimento sofrido pelos cidadãos crentes em Deus", segue o texto. O Banco Central, consultado pela Procuradoria, emitiu um parecer jurídico em que diz que, como na cédula não há referência a uma "religião específica", é "perfeitamente lícito" que a nota mantenha a expressão. "O Estado, por não ser ateu, anticlerical ou antirreligioso, pode legitimamente fazer referência à existência de uma entidade superior, de uma divindade, desde que, assim agindo, não faça alusão a uma específica doutrina religiosa", diz o parecer do BC. O texto do BC cita ainda posicionamento do especialista Ives Gandra Martins, em que afirma que a " Constituição foi promulgada, como consta do seu preâmbulo, 'sob a proteção de Deus', o que significa que o Estado que se organiza e estrutura mediante sua lei maior reconhece um fundamento metafísico anterior e superior ao direito positivo". 

Segundo o texto do BC, a expressão apareceu pela primeira vez na moeda nacional em 1986, nas cédulas de cruzados, por orientação do então presidente, José Sarney, e foi mantida nas notas de real por determinação de Fernando Henrique Cardoso, então ministro da Fazenda. O responsável pelas características das cédulas é o Conselho Monetário Nacional, que tem entre seus membros o presidente do BC. A Procuradoria pede que a União comece a imprimir as cédulas sem a frase em até 120 dias. Pede ainda que haja uma multa simbólica de R$ 1 por dia de descumprimento. 

 Fonte: COMADALPE

Link relacionado: Tirem Deus do Dinheiro

Friday, June 1, 2012

Judiciário a favor do Aborto: Repassando Denúncias

http://heartofflesh.files.wordpress.com/2007/11/abortion.jpg
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Recebi um e-mail sobre a aprovação do aborto no Brasil, pelo que repasso na íntegra o seu conteúdo, segue:

Terça feira, 29 de maio de 2012

A TODOS OS QUE COMPREENDEM O VALOR DA VIDA HUMANA:

Estou-lhe escrevendo esta mensagem porque seu e-mail foi-me passado como sendo de alguém interessado na defesa da dignidade da vida humana. Caso seu endereço me tenha sido passado por engano, por favor, envie-me uma mensagem ao seguinte endereço e não tornarei mais a escrever-lhe:

******
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URGENTE: ATIVISMO JUDICIAL PRETENDE LEGALIZAR ABORTO NO BRASIL

INTRODUÇÃO E RESUMO


É NECESSÁRIA SUA AJUDA URGENTÍSSIMA PARA DERRUBAR A ESCALADA DO ATIVISMO JUDICIAL NO BRASIL.

Nos dias 11 e 12 de abril de 2012, o Supremo Tribunal Federal do Brasil julgou a ADPF 54, uma abreviação para Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54. Promovendo uma escalada crescente do ativismo judiciário que, a menos que seja detida, transformará o país em uma ditadura do judiciário, os ministros da Suprema Corte, usurpando vergonhosamente as prerrogativas do Poder Legislativo, por decisão de 8 votos a favor e dois contra, liberaram no Brasil a prática do aborto quando o nascituro é portador de anencefalia.


A verdadeira finalidade da ADPF 54, entretanto, conforme declarado explicitamente pelos autores da ação, pela documentação das organizações internacionais que patrocinaram a causa, entre as quais figura principalmente a Fundação MacArthur de Chicago e, principalmente, pelo próprio relator da ADPF 54, o Ministro Marco Aurélio de Mello, foi ABRIR OS PRECEDENTES NECESSÁRIOS PARA OBTER A COMPLETA LEGALIZAÇÃO DO ABORTO NO BRASIL.

Quem não teve ainda a oportunidade de estudar a mensagem contendo o histórico completo de todas as irregularidades da ADPF 54, poderá baixar o texto enviado em 7 de abril de 2012 neste endereço:

http://www.documentosepesquisas.com/mensagemstf.pdf

Diversamente de casos anteriores de claro ativismo judicial, desta vez a reação do Poder Legislativo não se fez esperar. Além um processo de impeachment contra o relator da ADPF 54, o ministro Marco Aurélio de Mello que, com base nos artigos 52 da Constituição Federal e na lei 1079 de 1950, está correndo no Senado, foram também apresentados na Câmara dos Deputados dois projetos de decreto legislativo (o PDC 565/2012, de autoria do deputado Marco Feliciano, e o PDC 566/2012, de autoria dos deputados Roberto Lucena, Salvador Zimbaldi e João Campos), além de um requerimento, de autoria do deputado Nazareno Fonteles, dirigido a ambas as casas do Congresso, visando sustar a decisão do Supremo Tribunal Federal.

Os dois Projetos de Decreto Legislativo e o Requerimento do deputado Fonteles encontram-se parados há três semanas na mesa do deputado Marco Maia, atual presidente da Câmara, que pode vetar ou encaminhar as suas tramitações e votações.

CASO OS PROJETOS E O REQUERIMENTO NÃO SEJAM APROVADOS, ESTARÁ DADO O SINAL ABERTO AO STF PARA PROSSEGUIR EM SUA ESCALADA DE UM CRESCENTE ATIVISMO JUDICIÁRIO QUE PRETENDE, ENTRE OUTRAS IRREGULARIDADES, LIBERAR
COMPLETAMENTE O ABORTO NO BRASIL.

O BRASIL ESTÁ ENFRENTANDO O MAIOR ATAQUE JÁ DESENCADEADO CONTRA A DIGNIDADE DA VIDA HUMANA QUE JÁ HOUVE EM SUA HISTÓRIA.

O problema transcende o próprio Brasil e representa o coroamento de investimentos estrangeiros de várias décadas que pretendem impor o aborto não só ao Brasil como também a toda a América Latina e a todo o mundo.

Pedimos a todos os que receberem esta mensagem

(A) LEIAM ATENTAMENTE ESTA MENSAGEM

 - Para poderem entender a extensão do que está acontecendo;

(B) DIVULGUEM E COMENTEM ENTRE SEUS CONTATOS

 - O conteúdo desta mensagem;

(C) ENVIEM MAILS E FAXES, E FALEM AO TELEFONE COM O PRESIDENTE DA CÂMARA, O DEPUTADO MARCO MAIA, PARA QUE APROVE IMEDIATAMENTE A TRAMITAÇÃO DAS INICIATIVAS, MOSTRANDO-LHE O QUANTO O POVO BRASILEIRO ESTÁ EM DESACORDO COM O QUE OS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ESTÃO FAZENDO E O QUANTO ESTES MESMOS MINISTROS ESTÃO PROCEDENDO FORA DA LEGALIDADE CONSTITUCIONAL;

(D) ENVIEM MENSAGENS DE APOIO AOS DEPUTADOS AUTORES DOS PROJETOS E REQUERIMENTO INCENTIVANDO-OS A PROSSEGUIREM EM SUAS INICIATIVAS.

Após explicar o que está acontecendo e mostrar o conteúdo e as justificativas dos projetos e requerimento apresentados, no final desta mensagem estão os mails e telefones do presidente da Câmara e dos autores dos projetos e requerimento.

Agradeço a todos pelo imenso bem que estão ajudando a promover. O problema transcende as fronteiras de qualquer país, já que faz parte de um plano conjunto pesadamente financiado por organizações internacionais que investem na promoção do aborto em todo o mundo. Tenham a certeza de que a participação de cada um é insubstituível e, juntos, iremos fazer a diferença.

ALBERTO R. S. MONTEIRO

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Leia a seguir:

1. O QUE É A ADPF 54.


2. O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
565/2012.


3. O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
566/2012.

4. O REQUERIMENTO DO DEPUTADO NAZARENO
FONTELES

5. O QUE FAZER.

6. MAILS, TELEFONES E FAXES DOS
DEPUTADOS

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1. O QUE É A ADPF 54.

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A ADPF 54, uma abreviação para Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental número 54, foi a ação que, iniciada em 2004 e julgada finalmente nos dias 11 e 12 de abril de 2012, pretendia liberar no Brasil a prática do aborto quando o nascituro for portador de anencefalia.

A verdadeira finalidade da ADPF 54, entretanto, é a instrumentalização do poder Judiciário para servir de atalho fácil para a promoção do aborto inteiramente livre no Brasil. Conforme declarado explicitamente pelos ministros do próprio STF, pelos autores da ação, pela documentação das organizações internacionais que patrocinaram a causa, como a Fundação MacArthur de Chicago e, principalmente, pelo próprio relator da ADPF 54, o Ministro Marco Aurélio de Mello, a verdadeira finalidade da ação é ABRIR OS PRECEDENTES NECESSÁRIOS PARA OBTER A COMPLETA LEGALIZAÇÃO DO ABORTO NO BRASIL.

Quem não teve ainda a oportunidade de estudar a mensagem contendo o histórico completo de todas as irregularidades da ADPF 54, poderá baixar o texto enviado em 7 de abril de 2012 neste endereço:

http://www.documentosepesquisas.com/mensagemstf.pdf

O Ministro Marco Aurélio de Melo, relator da ADPF 54, além de haver manifestado seu voto com antecedência, divulgou também, em entrevista dada à revista VEJA, que sua intenção nesta causa é a de criar um precedente que permita, em um futuro próximo, liberar completamente o aborto no Brasil através do PoderJudiciário. Com isto, além de invadir a competência do PoderLegislativo, que é a quem cabe decidir quais são os crimes que devem ser ou não ser tipificados pelo Código Penal, o ministro mostrou também, com estas e outras declarações similares, que seu papel na causa deixou de ser a do juiz para tornar-se parte interessada, além de estar usando seu cargo na mais alta instância da magistratura brasileira como instrumento de ativismo judiciário e de militância política.

Eis as palavras do Ministro à VEJA, na entrevista intitulada "O Fim da Hipocrisia":

"O DEBATE ATUAL [SOBRE O TEMA DO ABORTO EM CASOS DE ANENCEFALIA] É UM PASSO IMPORTANTE PARA QUE NÓS, OS MINISTROS DO SUPREMO, SELECIONEMOS ELEMENTOS QUE, NO FUTURO, POSSAM RESPALDAR O JULGAMENTO DO ABORTO DE FORMA MAIS AMPLA.

O TEMA ANENCEFALIA É UM GANCHO PARA DISCUTIR SITUAÇÕES MAIS ABRANGENTES.

EM MINHA OPINIÃO, OS CASOS DE INTERRUPÇÃO DE GESTAÇÃO DE ANENCÉFALO E OS DE ABORTO DE FORMA MAIS ABRANGENTE, QUANDO A GRAVIDEZ NÃO É DESEJADA, POSSUEM UM PONTO IMPORTANTE EM COMUM: O DIREITO DE A MULHER DECIDIR SOBRE A PRÓPRIA VIDA.

É PRECISO ESCLARECER QUE A VIDA PRESSUPÕE O PARTO. O CÓDIGO CIVIL PREVÊ O DIREITO DO NASCITURO, OU SEJA, DAQUELE QUE NASCEU RESPIRANDO POR ESFORÇO PRÓPRIO. ENQUANTO O FETO ESTÁ LIGADO AO CORDÃO UMBILICAL, A RESPONSABILIDADE É DA MULHER QUE O CARREGA.

MEU TEMPO NA CORTE DURA MAIS OITO ANOS, QUANDO COMPLETAREI 70 ANOS. E TENHO CERTEZA DE QUE AINDA ESTAREI AQUI QUANDO ESSAS DISCUSSÕES ACONTECEREM".

http://veja.abril.com.br/030908/p_074.shtml

No Brasil o Código Penal define o aborto como crime contra a vida, prevendo porém que ele não seja punido apenas em duas hipóteses: quando a gestação é decorrente de estupro ou quando não há outro
meio para se salvar a vida da mãe. Como a gravidez de um nascituro anencefálico normalmente não é resultado de estupro nem implica risco para a vida da mãe, O ABORTO NESTE CASO É CLARAMENTE PROIBIDO PELA LEI.

O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NÃO TEM AUTORIDADE PARA DERROGAR LEIS OU ABRIR NOVAS EXCEÇÕES ÀS PROIBIÇÕES LEGAIS, O QUE NO BRASIL É ATRIBUIÇÃO PRIVATIVA DO CONGRESSO NACIONAL.

Isto foi inclusive o que afirmaram os votos dos dois ministros que se posicionaram contrariamente à ADPF.

Último a votar, no dia 12 de abril, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, manifestou-se pela total improcedência da ADPF 54. "O ANENCÉFALO MORRE, E ELE SÓ PODE MORRER PORQUE ESTÁ VIVO", assinalou. Do ponto de vista jurídico, o presidente do
STF afirmou que, para que o aborto possa ser considerado crime, basta a eliminação da vida, "ABSTRAÍDA TODA ESPECULAÇÃO QUANTO À SUA VIABILIDADE FUTURA OU EXTRAUTERINA". Nesse sentido, o aborto do feto anencéfalo é "CONDUTA VEDADA DE FORMA FRONTAL PELA ORDEM JURÍDICA".

Ao encerrar seu voto, o presidente do STF ressaltou ainda que NÃO CABE AO STF ATUAR COMO LEGISLADOR POSITIVO, e que o Legislativo não incluiu o caso dos anencéfalos nas hipóteses que, no artigo 124 do Código Penal, autorizam o aborto. "SE O CONGRESSO NÃO O FEZ, PARECE LEGÍTIMO QUE SETORES DA SOCIEDADE LHE DEMANDEM ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA, MEDIANTE ATOS LÍCITOS DE PRESSÃO", afirmou.

"NÃO TEMOS LEGITIMIDADE PARA CRIAR, JUDICIALMENTE, ESTA HIPÓTESE LEGAL. A ADPF NÃO PODE SER TRANSFORMADA EM PANACÉIA QUE FRANQUEIE AO STF A PRERROGATIVA DE RESOLVER TODAS AS QUESTÕES CRUCIAIS DA VIDA NACIONAL".

Para o ministro Peluso, a ADPF ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde representa "UMA TENTATIVA DE CONTORNAR A MÁ VONTADE" do Legislativo em regulamentar a questão. "É O CONGRESSO NACIONAL QUE NÃO QUER ASSUMIR ESSA RESPONSABILIDADE, E TEM MOTIVOS PARA FAZÊ-LO", concluiu.

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=204881

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2. O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
565/2012

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Na quarta feira 9 de maio de 2012, o deputado Marco Feliciano (PSC/SP) apresentou à Câmara o Projeto de Lei PDC 565/2012, que

"SUSTA A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROFERIDA NA ARGÜIÇÃO DE
DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) Nº 54, EM 12 DE ABRIL DE 2012, QUE DECLARA NÃO SER CRIME O ABORTO DE CRIANÇAS ANENCÉFALAS, ANULANDO-SE TODOS OS ATOS DELA DECORRENTES".

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=A23AC619823C734378944FAE9F809F61.node1?codteor=990106&filename=PDC+565/2012

Em sua justificativa, o deputado Marco Feliciano escreve:

"Ao declarar, na decisão do julgamento concluído em 12 de abril de 2012, que o aborto de crianças anencéfalas - eufemisticamente chamado "antecipação terapêutica de parto" - não se enquadra no crime de aborto previsto em nosso Código Penal, o Supremo Tribunal Federal atribuiu a si o papel de legislador positivo. Criou uma hipótese legal de aborto, como bem reconheceu em seu voto (favorável à ADPF 54) o Ministro Gilmar Mendes.

Usurpou a competência privativa do congresso nacional, como afirmou o Ministro Ricardo Lewandowski.

"NÃO TEMOS LEGITIMIDADE PARA CRIAR, JUDICIALMENTE, ESTA HIPÓTESE LEGAL",
disse o Ministro Cezar Peluso, último a votar.

Usando expressão da ex-Ministra Ellen Gracie, os abortistas usaram o STF como um "ATALHO FÁCIL" para contornar o Congresso Nacional, evitando o embate com os representantes eleitos pelo povo.

O presente Projeto de Decreto Legislativo baseia-se na Constituição Federal, que afirma que

"É DA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL ZELAR PELA PRESERVAÇÃO DE SUA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA EM FACE DA ATRIBUIÇÃO NORMATIVA DOS OUTROS PODERES" (ART.49, XI, CF).

No caso, houve uma invasão de competência do Poder Judiciário.

Cabe a nós sustar essa decisão por aplicação analógica do inciso v do mesmo artigo, que nos dá competência para "SUSTAR ATOS NORMATIVOS DO PODER EXECUTIVO QUE EXORBITEM DO PODER REGULAMENTAR OU DOS LIMITES DE DELEGAÇÃO LEGISLATIVA" (ART. 49, V, CF).


Está em jogo o próprio estado de direito e a harmonia dos três poderes da união (art. 4º, CF), além da inviolabilidade do direito à vida (art. 5º, Caput, CF) assegurado a todos, mas de modo especial à criança (art. 227, § 1º, CF).
Se nós, Poder Legislativo, não pusermos um freio aos avanços indevidos do judiciário, chegará o momento que este congresso poderá ser fechado, deixando a onze ministros - nenhum deles eleito pelo povo - a tarefa que hoje nos compete de elaborar leis.

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=A23AC619823C734378944FAE9F809F61.node1?codteor=990106&filename=PDC+565/2012

PARA ACOMPANHAR A TRAMITAÇÃO DO PROJETO 565/2012, DIRIJA-SE AO SEGUINTE ENDEREÇO:

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=544070

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3. O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 566/2012

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No dia seguinte, na quinta-feira, 10 de maio, de modo independente, os deputados Roberto de Lucena-PV/SP, Salvador Zimbaldi-PDT/SP e João Campos-PSDB/GO, protocolaram na Câmara dos Deputados outro Projeto de Decreto Legislativo, através do qual, propunham

"sustar os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF 54, de 12 de abril de 2012, para explicitar que ela não se aplica aos casos de antecipação terapêutica do parto na hipótese de fetos portadores de anencefalia, devidamente certificada por medico habilitado, anulando-se todos os atos dela decorrentes".

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=990709&filename=PDC+566/2012

Em sua justificativa, os Deputados Roberto de Lucena, Salvador Zimbaldi, e João Campos assim se expressaram:

"O presente Projeto de Decreto Legislativo deve ser acolhido visto que a decisão do Supremo Tribunal Federal na APDF 54-8 reflete um flagrante caso de usurpação de competência privativa do Congresso Nacional. Não há dúvidas de que caberia tão somente ao Congresso Nacional decidir sobre a matéria e não ao Supremo Tribunal Federal. E o Congresso Nacional já estava analisando o assunto por meio de propostas legislativas em tramite no SenadoFederal. O fato foi inclusive alertado durante a votação pelo ilustre Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, que ao proferir seu voto afirmou:

"POR TODO O EXPOSTO, E CONSIDERANDO,ESPECIALMENTE, QUE A AUTORA, AO REQUERER AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE INTERPRETE EXTENSIVAMENTE DUAS HIPÓTESES RESTRITIVAS DE DIREITO, EM VERDADE PRETENDE QUE A CORTE ELABORE UMA NORMA ABSTRATA AUTORIZADORA DO ABORTO DITO TERAPÊUTICO NOS CASOS DE SUPOSTA ANENCEFALIA FETAL, EM OUTRAS PALAVRAS, QUE USURPE A COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CONGRESSO NACIONAL PARA CRIAR, NA ESPÉCIE, OUTRA CAUSA DE EXCLUSÃO DE PUNIBILIDADE OU, O QUE É AINDA PIOR, MAIS UMA CAUSA DE EXCLUSÃO DE ILICITUDE, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO."

O último voto proferido foi o do ilustre Ministro César Peluso, que alertou aos pares para o fato de que:

"NÃO TEMOS LEGITIMIDADE PARA CRIAR, JUDICIALMENTE, ESTA HIPÓTESE LEGAL"

Destaca-se também, na mesma direção, a expressão usada pela ex-ministra Ellen Gracie, de que os interessados na interrupção da gravidez de crianças com anencefalia usaram o STF como um "atalho fácil" para contornar o Congresso Nacional, evitando o embate com os representantes eleitos pelo povo.

No julgamento da APDF 54 resta provado que houve uma invasão de competência do Poder Judiciário e desta forma nos cabe buscar a sustação da decisão.

Os parlamentares, membros do Poder Legislativo, não devem, jamais, permitir que onze Ministros - nenhum deles eleitos pelo povo e portanto tão distantes da realidade e das aspirações da sociedade - assumam a tarefa de elaborar leis que competem ao Congresso Nacional.

Ao determinar a competência exclusiva do Congresso Nacional, a Constituição Federal em seu artigo 49 prevê:

ART. 49. É DA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL:

[...]

V - SUSTAR OS ATOS NORMATIVOS DO PODER EXECUTIVO QUE EXORBITEM DO PODER REGULAMENTAR OU DOS LIMITES DE DELEGAÇÃO LEGISLATIVA;

[...]

XI - ZELAR PELA PRESERVAÇÃO DE SUA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA EM FACE DA TRIBUIÇÃO NORMATIVA DOS OUTROS PODERES.

O inciso XI é claro: o Congresso deve preservar sua competência de legislar, impedindo que os outros Poderes, o Executivo e o Judiciário, legislem em seu lugar. E assim entendemos que caminho correto é por meio do Projeto de Decreto Legislativo que tem como objetivo regular as matérias de exclusiva competência do Poder Legislativo, sem a sanção do Presidente da República.

Registre-se que o inciso V, do artigo 49 da Constituição prevê, como competência exclusiva do Congresso Nacional, a sustação de atos normativos do Poder Executivo, podendo assim, por analogia, aplicá-lo também aos atos do Poder Judiciário.

Juristas em todo país, compactuam de que a decisão da ADPF 54, foi uma intromissão de um Poder na esfera do outro. Entre as proposições já manifestas em público destacamos a do ilustre Ministro do Superior Tribunal do Trabalho, Dr. Ives Gandra Martins Filho, que em entrevista ao jornal do Diário Comércio, em 15 de abril de 2012, afirmou:

"NA MINHA INTERPRETAÇÃO DA LEI MAIOR, O CONGRESSO NACIONAL PODE ANULAR A DECISÃO DO STF COM BASE NO ARTIGO 49, INCISO XI, ASSIM REDIGIDO: "É DA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL: XI - ZELAR PELA PRESERVAÇÃO DE SUA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA EM FACE DA ATRIBUIÇÃO NORMATIVA DOS OUTROS PODERES". O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NÃO TEM PODER DE LEGISLAR, NEM MESMO NAS OMISSÕES INCONSTITUCIONAIS DO LEGISLATIVO, ISTO É, QUANDO A CONSTITUIÇÃO EXIGE A PRODUÇÃO DE UMA LEI IMEDIATA E O PARLAMENTO NÃO A PRODUZ. E, À EVIDÊNCIA, SE HÁ PROIBIÇÃO DO STF LEGISLAR EM DETERMINADAS MATÉRIAS, EM QUE A DESÍDIA DO CONGRESSO É INEQUÍVOCA, COM MUITO MAIS RAZÃO NÃO PODE A SUPREMA CORTE AVOCAR-SE NO DIREITO DE LEGISLAR NO LUGAR DO CONGRESSO NAQUELAS MATÉRIAS DE LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA. TAL ASPECTO FOI BEM SALIENTADO PELO MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKY EM SEU VOTO."

"O DISPOSITIVO QUE IMPEDE O PRETÓRIO EXCELSO DE LEGISLAR É O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 103 DA LEI SUPREMA, ASSIM REDIGIDO: "DECLARADA A INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO DE MEDIDA PARA TORNAR EFETIVA NORMA CONSTITUCIONAL, SERÁ DADA CIÊNCIA AO PODER COMPETENTE PARA A ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS E, EM SE TRATANDO DE ÓRGÃO ADMINISTRATIVO, PARA FAZÊ-LO EM TRINTA DIAS". PARA O EXECUTIVO HÁ PRAZO PARA PRODUZIR A NORMA. PARA O LEGISLATIVO, NEM PRAZO, NEM SANÇÃO, SE NÃO A PRODUZIR."

Assim, a propositura do presente Decreto Legislativo se justifica para garantia do Estado de Direito e da harmonia dos três Poderes da União (art. 4º, CF), além da inviolabilidade do direito à vida (art. 5º, caput, CF) assegurado a todos, mas de modo especial à criança (art. 227, § 1º, CF). Dentre as crianças, as portadoras de deficiência requerem proteção especial (art. 203, IV, CF). E assim entendemos que a proteção deve ser tão maior quanto maior for a deficiência, como é o caso do bebê acometido de anencefalia.

Ainda no início da tramitação da ADPF na Suprema Corte, o então Procurador- Geral da República, Dr. Cláudio Fonteles em 18 de agosto de 2004 em seu parecer deixou claro para os ilustres ministros do Supremo Tribunal Federal que a APDF 54 não deveria prosperar:

"O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES, EMBORA NÃO SEJA UM PRINCÍPIO RÍGIDO, IMPLICA, NO SEU CONTEÚDO ESSENCIAL, A DISTINÇÃO ENTRE LEGISLAÇÃO E JURISDIÇÃO. A NEGAÇÃO OU ATENUAÇÃO DA SEPARAÇÃO ENTRE LEGISLAÇÃO E JURISDIÇÃO PÕE, INEVITAVELMENTE, EM CAUSA O PRÓPRIO MODELO DEMOCRÁTICO-REPRESENTATIVO VIGENTE. A JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO ESTÁ CONSTITUCIONALMENTE HABILITADA PARA USURPAR O PAPEL DO LEGISLADOR ORDINÁRIO. A IDÉIA FUNDAMENTAL É A DE QUE AO JUIZ CONSTITUCIONAL SÓ COMPETE AVERIGUAR SE A LEI É OU NÃO CONTRÁRIA À CONSTITUIÇÃO, MAS NÃO LHE COMPETE SUBSTITUIR-SE AO LEGISLADOR NA FORMULAÇÃO DAS SOLUÇÕES CONFORMES À CONSTITUIÇÃO. É À MAIORIA DEMOCRATICAMENTE LEGITIMADA PARA GOVERNAR QUE COMPETE FAZER AS LEIS E NÃO AOS JUÍZES, MESMO AO JUIZ CONSTITUCIONAL. A ESTE SÓ COMPETE VERIFICAR SE AQUELE LEGISLOU CONTRA A CONSTITUIÇÃO".

É, portanto, a decisão do Supremo Tribunal Federal na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 54, eivada de erro devendo a mesma ser, de imediato, sustada.

Desta forma, em defesa da vida humana e para restauração da ordem jurídica, apresentamos o presente Projeto de Decreto Legislativo que esperamos seja acolhido por esta Casa de Leis.

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=990709&filename=PDC+566/2012

PARA ACOMPANHAR A TRAMITAÇÃO DO PROJETO 566/2012, DIRIJA-SE AO
SEGUINTE ENDEREÇO:

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=544270

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4. O REQUERIMENTO DO DEPUTADO NAZARENO FONTELES

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Finalmente, no dia 14 de maio, o deputado federal Nazareno Fonteles (PT-PI) apresentou diretamente à Presidência do Congresso Nacional um requerimento pedindo igualmente a nulidade da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou o aborto de fetos anencéfalos aprovando a ADPF 54. Por ter sido apresentado diretamente à presidência da Câmara, o requerimento aguarda a aprovação do presidente da Câmara, deputado Marco Maia para poder tramitar. Enquanto espera pela aprovação, o texto do requerimento não pode ser localizado no site da Câmara.

O texto do requerimento afirma:

"Requeiro a V. Exa. seja declarada nula, mediante ato conjunto das Mesas do Congresso Nacional, a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF nº 54/DF, que autorizou o aborto de fetos anencefálicos, visando a preservação da competência normativa do Poder Legislativo, nos termos do art. 49, XI, da Constituição Federal de 1988.

Têm sido cada vez mais freqüentes as decisões do Supremo Tribunal Federal sobre matérias que são claramente objeto de decisão do Poder Legislativo.

Também tem sido usual se qualificar como omissão inconstitucional do Congresso Nacional quando os legisladores, legitimamente, optam por manter inalterado o ordenamento jurídico vigente.

Evidentemente, há omissões no Poder Legislativo, mas nem por isso outro Poder poderá suprir tal omissão, alegando, em face de provocação, a inevitável prestação jurisdicional.

Na verdade, com base no ônus de ter que decidir e ocultos por uma linguagem técnica e hermética, promovem-se, dia após dia, claras violações ao princípio da separação de Poderes, e criam-se normas jurídicas de caráter geral e abstrato, aplicáveis a todo o povo brasileiro.

A Constituição Federal, sabiamente, deu solução para as verdadeiras omissões inconstitucionais. Basta recorrer ao art. 103, § 2º, que diz:

"DECLARADA A INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO DE MEDIDA PARA TORNAR
EFETIVA A NORMA CONSTITUCIONAL, SERÁ DADA CIÊNCIA AO PODER COMPETENTE PARA A ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS E, EM SE TRATANDO DE ÓRGÃO
ADMINISTRATIVO, PARA FAZÊ-LO EM TRINTA DIAS".

Não poderia ser mais claro o legislador constituinte. Observe-se que sequer o prazo para a adoção de providências foi previsto no caso de omissão do Poder Legislativo. É difícil de crer, mas o Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição, vem desrespeitando reiteradamente essa regra constitucional. Cabe a indagação: teria perdido a eficácia esse dispositivo constitucional?

Parece-nos que o entendimento que vigora na Suprema Corte brasileira é que se o Poder Legislativo não legisla, deverá legislar o Judiciário.

A situação mais complexa, no entanto, não é a omissão. Referimo-nos, especialmente, aos casos em que o legislador fez suas escolhas e é ignorado. Tanto no caso da decisão da união homoafetiva, quanto no caso da recente autorização para realização de aborto em fetos anencefálicos, o legislador já tinha feito suas escolhas, que foram desconsideradas pelos ministros do STF, resolvendo, eles mesmos, fazê-las.

Cabe, aqui, ressalvar a manifestação do ministro Ricardo Lewandowski, no julgamento da APDF nº 54, que em seu voto, afirmou:

"NÃO É DADO AOS INTEGRANTES DO PODER JUDICIÁRIO, QUE CARECEM DE UNÇÃO
LEGITIMADORA DO VOTO POPULAR, PROMOVER INOVAÇÕES NO ORDENAMENTO NORMATIVO COMO SE PARLAMENTARES ELEITOS FOSSEM".

Fez, ainda, citação do constitucionalista Luís Roberto Barroso:

"DEVERAS, FOI AO PODER LEGISLATIVO, QUE TEM O BATISMO DA REPRESENTAÇÃO
POPULAR E NÃO O JUDICIÁRIO, QUE A CONSTITUIÇÃO CONFERIU A FUNÇÃO DE CRIAR O DIREITO POSITIVO E REGER AS RELAÇÕES SOCIAIS".

Também nos lembra Ives Gandra Martins de outro dispositivo constitucional que parece esquecido, mas que não lá está por acaso, e que nos parece, chegou o momento de ser aplicado com a necessária
eficácia. Referimo-nos ao art. 49, que trata das competências exclusivas do Congresso Nacional, inciso XI, que diz:

"ZELAR PELA PRESERVAÇÃO DE SUA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA EM FACE DA ATRIBUIÇÃO NORMATIVA DOS OUTROS PODERES".

Segundo Ives Gandra, no mesmo texto:

"SE O CONGRESSO NACIONAL TIVESSE CORAGEM, PODERIA ANULAR TAL DECISÃO, BASEADO NO ARTIGO 49, INCISO XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE LHE PERMITE
SUSTAR QUALQUER INVASÃO DE SEUS PODERES POR OUTRO PODER, CONTANDO, INCLUSIVE COM A GARANTIA DAS FORÇAS ARMADAS (ARTIGO 142, CAPUT) PARA GARANTIR-SE NAS FUNÇÕES USURPADAS, SE SOLICITAR ESSE AUXÍLIO".

Em alguns momentos da vida é preciso ter coragem. O Poder Legislativo deve se mostrar corajoso e deve se respeitar, e só assim será respeitado pela população brasileira e pelos demais Poderes da República. É nesse momento crucial que o Poder Legislativo não pode, como em outras oportunidades, quedar-se inerte.

Ante o exposto, requeiro que a Mesa Diretora do Congresso Nacional, movida pela preservação da competência do Poder Legislativo, em observância ao art. 49, XI, da Constituição Federal, declare nula a decisão do STF que autorizou a realização de aborto de fetos anencefálicos".

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5. O QUE FAZER.

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É NECESSÁRIA SUA AJUDA URGENTÍSSIMA.

É evidente em todos estes documentos citados, e também nas palavras de vários dos próprios ministros do STF, a concordância em que os ministros do Supremo invadiram prerrogativas exclusivas do Poder Legislativo e que, se não impedidos, pretendem continuar a fazê-lo de modo crescente.

Antes mesmo da decisão da ADPF 54, o ativismo judicial dos ministros do STF já havia chegado a tal ponto que mereceu, em fevereiro deste ano, dentro do próprio recinto do tribunal, uma reprimenda pública da parte do Senador José Sarney, que ali estava na qualidade de presidente do Senado.

Conforme documentação constante do site do STF, no dia primeiro de fevereiro de 2012, durante a abertura solene do ano judiciário, discursando diante dos ministros do Supremo Tribunal Federal no plenário da Magna Corte, o Senador José Sarney alertou inequivocamente os magistrados sobre os perigos do ativismo judicial:

"É com imensa honra que compareço, como Presidente do Congresso Nacional, a esta sessão do Supremo Tribunal Federal no início de mais um ano de atividades do Poder Judiciário. [...]

Não me custa repetir, pois o Brasil todo conhece meu ponto de vista, que não considero a Constituição um documento brilhante. Fui seu crítico durante sua elaboração, MAS, UMA VEZ VOTADA, JUREI CUMPRI-LA E TIVE A DIFÍCIL MISSÃO DE VIABILIZÁ-LA.

MAS AS FALHAS E OMISSÕES DA CONSTITUIÇÃO E DAS LEIS NÃO PODEM LEVAR A UMA JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA, palavra essa que ouvi pela primeira vez nesta Corte pelo Presidente Nelson Jobim quando abria também um ano judiciário. É o próprio Poder Legislativo que tem que evitar trazer ao Supremo Tribunal Federal questões que podem e devem ser resolvidas interna corporis, que dizem respeito ao processo legislativo e ao sistema político.

A JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA É UM DOS MAIORES DESSERVIÇOS À HARMONIA ENTRE OS PODERES E, SEM DÚVIDA ALGUMA, DEFORMA O SISTEMA REPUBLICANO".

http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/publicacaoPublicacaoInstitucionalAberturaAno/anexo/Abertura_ano_judiciario_2012.pdf

Os dois Projetos de Decreto Legislativo (PDC 565/2012, PDC 566/2012) e o Requerimento do deputado Nazareno Fonteles estão parados, há três semanas, na mesa do presidência da Câmara, atualmente ocupada pelo deputado Marco Maia (PT-RS).

O DEPUTADO MARCO MAIA PODE VETAR OU ENCAMINHAR OS PROJETOS E O REQUERIMENTO PARA OS DEVIDOS TRAMITES E VOTAÇÕES LEGISLATIVOS. AS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS NO BRASIL ESTÃO GRAVEMENTE AMEAÇADAS E OS MINISTROS DO STF AMEAÇAM PRETENDER TORNAR O ABORTO COMPLETAMENTE LIVRE NO PAÍS, À REVELIA DO QUE PENSA O POVO,TOTALMENTE CONTRA A LEGALIZAÇÃO DESTA PRÁTICA, E USURPANDO OS PODERES CONSTITUCIONAIS PRIVATIVOS DO CONGRESSO.

Pedimos aos que receberem esta mensagem, após tomar conhecimento detodo o seu teor, que

(1) ENVIEM MAILS E FAXES, E FALEM AO TELEFONE COM O PRESIDENTE DA CÂMARA, O DEPUTADO MARCO MAIA, PARA QUE APROVE IMEDIATAMENTE A TRAMITAÇÃO DAS INICIATIVAS, MOSTRANDO-LHE O QUANTO O POVO BRASILEIRO ESTÁ EM DESACORDO COM O QUE OS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ESTÃO FAZENDO E O QUANTO ESTES MESMOS MINISTROS ESTÃO PROCEDENDO FORA DA LEGALIDADE CONSTITUCIONAL

(2) ENVIEM MENSAGENS DE APOIO AOS DEPUTADOS AUTORES DOS PROJETOS E REQUERIMENTOS INCENTIVANDO-OS A PROSSEGUIREM EM SUAS INICIATIVAS.

Conforme já o havia manifestado, agradeço a todos pelo imenso bem que estão ajudando a promover. Tenham a certeza de que a participação de cada um é insubstituível e, juntos, iremos fazer adiferença.

ALBERTO R. S. MONTEIRO

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6. MAILS, TELEFONES E FAXES DOS
DEPUTADOS

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PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

================================================================

DEPUTADO MARCO AURÉLIO SPALL MAIA
(PT-RS)

Mail: dep.marcomaia@camara.gov.br

Telefone: 0 xx 61 3215-5964

Fax: 0 xx 61 3215-2964

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DEPUTADOS AUTORES DE PROJETOS

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DEPUTADO MARCO FELICIANO (PSC-SP)

Mail: dep.pastormarcofeliciano@camara.gov.br

Telefone: 0 xx 61 3215-5366

Fax: 0 xx 61 3215-2366

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DEPUTADO ROBERTO DE LUCENA (PV-SP)

Mail: dep.robertodelucena@camara.gov.br

Telefone: 0 xx 61 3215-5235

Fax: 0 xx 61 3215-2235

--------------------------------------------------------------

DEPUTADO SALVADOR ZIMBALDI (PDT-SP)

Mail: dep.salvadorzimbaldi@camara.gov.br

Telefone: 0 xx 61 3215-5804

Fax: 0 xx 61 3215-2804

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DEPUTADO JOÃO CAMPOS (PSDB-GO)

Mail: dep.joaocampos@camara.gov.br

Telefone: 0 xx 61 3215-5315

Fax: 0 xx 61 3215-2315

--------------------------------------------------------------

DEPUTADO NAZARENO FONTELES (PT-PI)

Mail: dep.nazarenofonteles@camara.gov.br

Telefone: 0 xx 61 3215-5640

Fax: 0 xx 61 3215-2640

--------------------------------------------------------------

dep.salvadorzimbaldi@camara.gov.br;
dep.joaocampos@camara.gov.br;
dep.pastormarcofeliciano@camara.gov.br;
dep.robertodelucena@camara.gov.br;
dep.nazarenofonteles@camara.gov.br;

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Tuesday, May 15, 2012

PÚLPITO versus PALANQUE!

Pastor afirma que pastores que entram para a política deixam de colocar Deus em primeiro lugar

O Brasil já é o segundo país com maior número de cristãos em todo o mundo, segundo o instituto de pesquisa norte-americano Centro Pew. Esse crescimento da população cristã tem refletido cada dia mais na política, tendo evangélicos formando uma forte representação no país, com senadores, deputados e vereadores.

Hoje, o que antes era considerado pelas igrejas evangélicas como algo pecaminoso, é tido como comum e, até mesmo, necessário. Especialistas acreditam que isso se deve a forte ameaça política contra a igreja, nas leis que tramitam em benefício de temas polêmicos como o homossexualismo, o aborto, a eutanásia, entre outros.

Um dos mais conhecidos e comentados evangélicos envolvidos com a política atualmente é o deputado federal, Pastor Marco Feliciano. Hoje considerado um dos líderes da bancada evangélica, Feliciano já havia chegado a afirmar, durante o 21º Gideões Missionário da Última Hora, realizado em Camboriú, Santa Catarina, que nunca se rebaixaria a ser um político.

Atualmente, Feliciano justifica a importância de sua presença na política citando homens como Martin Luther King e Jimmy Carter como exemplo de cristãos que foram bem na política, e fala também sobre personagens bíblicos como José e Daniel. “Jesus tinha afinidade com políticos, até porque ele foi sepultado na sepultura de José de Arimatéia, senador Romano”, conclui.

Porém esses argumentos não convencem líderes como o pastor Elson de Assis, fundador do ministério Palavra e Fogo, que ainda consideram o envolvimento de pastores na política como algo contrário ao evangelho. “Quando a gente é pastor pregador e entramos na política. Já deixamos de colocar Deus em 1º lugar amado (sic)”, afirmou Assis, através do Twitter.

“Ser chamado. É ter convicção da sua importância no reino. Nunca misturar as coisas. Pastor é pastor. Pregador é pregador. Político é político”, continuou o pastor, que como exemplo positivo citou o evangelista Billy Graham, afirmando que ele “tinha acesso a Presidente, Parlamento, uma autoridade na América. Mas nunca deixou sua chamada (sic)”.

Questionado por um seguidor da rede social sobre o que achava do Pastor Marco Feliciano, Elson respondeu: “dele não acho nada. Nem de ninguém. Só que pregador é pregador, profeta, pastor. Deus chama e pronto”. As afirmações se acabaram se transformando em um debate no Twitter, e um assessor de Feliciano acusou o pastor de inveja dizendo: “a inveja é a arma do sataninha ache uma escada e suba, você pode até mesmo ser um deputado (sic)”.

Fonte: Gospel +

Friday, July 22, 2011

Obama põe fim ao "Don't Ask, Don't Tell" - Liberou Geral!!!

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O Presidente americano Barack Obama, extirpou lei que bania homossexuais declarados nas Forças Armadas, agora o Militar pode se declarar Gay apartir do dia 20 de setembro.

O Don't Ask, Don't Tell (Não Pergunte, Não Conte), funciona há 17 anos no EUA, onde o homossexual não podia declarar sua conduta sexual nem ser questionado sobre. Agora com o fim deste regime, pode haver a livre declaração depois que presidente assinou a certificação após se reunir com o secretário de Defesa, Leon Panetta, e com o chefe do Estado maior das Forças Armadas, Mike Mullen.

Um universo de 13.000 pessoas foram expulsas das forças militares dos EUA por violarem a regra do "Don't Ask, Don't Tell", o que pode gerar ações para reintegração às fileiras militares, além dos direito que isto pode refletir para os companheiros civis dos homossexuais.

Ler mais em Yahoo Notícias

Saturday, July 16, 2011

Ele e Ela... Êlas? Opção Sexual...Como?

http://2.bp.blogspot.com/-v_BFUQGGrjQ/TcNqYJiwXCI/AAAAAAAAAHg/G23Z9UVyMtY/s1600/sexualidade.gif
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Em uma aula sobre Ética na Arbitragem, quando em dado momento se costurou um ambiente propício para debate sobre a União Estável entre Homossexuais. Ultrpassada a questão  da União Estável, inusitadamente o professor externou sua opnião sobre o que achava do termo Opção Sexual;

Seu conceito sobre o assunto deixou os acdadêmicos bastante abismados em relação a manipulação da opnião pública sobre o tema que agora maestrava o debate. Em suas considerações, o mestre da cadeira de Ética na Arbitragem, afirmou categoricamente que Opção sexual é impraticável, não ficando apenas em simples negativa sobre o assunto, expôs:
Para que houvesse a possibilidade de Opção Sexual, teria que haver no mínimo TRÊS generos sexuais, e não DOIS.
Quando o regente da aula expôs esta  sentença simples, pensou-se: Como é simples! como é que perdemos tanto tempo para travar acalourados debates sobre um tema INEXISTENTE. Segundo o Professor, homem e mulher, só teriam opção sexual, caso houvesse outro genero sexual, e, como não há nada, além do macho e da fêmea, também não há opção entre os gêneros, ambos estão fadados um ao outro, o homem (macho) para a mulher (fêmea).

Sabemos que esta definição soa como questionável, também poderá ser definida como infantil, entretanto ela não se contradiz, é um silogismo perfeito, porém cabe ao o homem racional aceita-la como regra de conduta, passando a definir dessa forma como desvio de conduta, tudo aquilo que escapar à sua simples regra.

É óbvio que esta afirmação, que acreditamos já ter sido imaginada por mentes sinceras, não mudará a atitude dos homossexuais, muito menos irá fazer militantes e simpatizantes do LGBT deixarem de lado seus modus vivends, entretanto, usamos do espaço para afirmar que este silogismo apresentado pelo nobre professor concorda não apenas com a doutrina do Livro Sagrado (Macho e Fêmea os Criou),  mas afirma a lógica na ciência e em seus mais diversos seguimentos (Macho e Fêmea, Complexo de Édipo, Complexo de Electra, Reprodução Humana, etc.), pelo simples fato da não contradição. 

É absurdo a forma como alguns profissionais descartam alguns pilares da ciência, da moral e da religião, em benefício de uma parcela da sociedade que tem se afirmado como uma nova espécie ou um novo gênero. Ele e Ela, Êlas? assim como soa desconcertante nos pronomes da nossa língua, soa desconcertante  na natureza, na mente, na vida e na sociedade.

Não chegaremos ao absurdo BALSONARIANO de propor uma exclusão de sangue - isto é neo-nazismo! - do mesmo modo, não podemos admitir que conquistas nos furtem a fala, a característica mais marcante da espécie humana! é por esta peculiaridade NOSSA que lutamos - o dm e o direito de se expressar. 

Não precisamos lutar por Deus, indepedente do que achem, como crêiam ou  não, Ele não se deixa escarnecer, sua sentença é certa, cremos assim! Também não queremos negar o inevitável - o que há de vir virá! - entretanto, queremos fazer ouvida nossas vozes, nossa fé e nossa esperança, que é pautada em um mundo cônscio do que diz a Palavra de Deus, proclamada por nós e crida por nossas gerações; Se a sociedade nos odiar por isso, sabemos porém que primeiro odiou ao nosso Mestre, por possuir da mesma forma opniões divergentes de sua socieadade.

Oramos por nossos representantes, tanto políticos quanto religiosos, para que possamos ter uma vida tranquila na terra, porém deixamos com Deus a execução do seu plano, que não seja para o nosso conforto, AFASTANDO DE NÓS ESTE CÁLICE, mas para que se seja feita a vontade dEle não a nossa. 

Novo Projeto Camufla PL122/2006

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Brasil - Homofobia perto de se tornar um crime

O novo projeto de lei que criminaliza a homofobia pode ter uma conduta mais pacífica do que a proposta anterior, o polêmico PL 122/2006. O texto dado aos parlamentares da Assembleia Parlamentar Paritária LGBT foi elaborado em conjunto pelos senadores Marta Suplicy (PT-SP), Demóstenes Torres (DEM-GO), Marcelo Crivella (PRB-RJ) e Presidente da Associação de Lésbicas, Gays, Bissexuais , Travestis e Transexuais (ALGBT), Toni Reis.

O substituto não prevê penalidades para as declarações de crítica, o ponto de vista intelectual, o comportamento homossexual ou para desencorajar a prática, desde que feita de forma pacífica.
 
Fonte: Actup 

Wednesday, May 25, 2011

Kit Gay está fora das escolas a partir de hoje. Uma primeira vitória.

A presidente Dilma acaba de dar ordem expressa proibindo a distribuição de qualquer material ligado ao “Kit Gay” nas escolas.

Leia Mais em: Genizahvirtual.com

Sunday, May 15, 2011

Bancada Evangélica age e votação da PLC 122 é adiada sem previsão de retorno

Bancada Evangélica age e votação da PLC 122 é adiada sem previsão de retorno

O projeto de Lei 122/2006 seria votado nesta manhã pela Comissão de Direitos Humanos do Senado, mas a pressão da bancada evangélica fez com que a votação fosse adiada sem previsão de ser retomada.
Alguns representantes da Frente Parlamentar Evangélica presentes à sessão alegaram que é necessário realizar audiências públicas, porque o projeto não teria sido suficientemente discutido no Congresso. “Precisamos debater à exaustão, sem privilegiar ninguém. Há pelo menos 150 milhões de brasileiros que não foram ouvidos”, disse o senador Magno Malta (PR-ES).
O texto do PL 122 é de autoria da ex-deputada Iara Bernardi (PT-SP) e tramita há dez anos no Congresso, mas somente em 2006 foi aprovado no plenário da Câmara. A intenção da senadora Marta Suplicy (PT-SP) que o desarquivou e virou sua relatora, era aprovar a PL até a próxima semana, quando começa as comemorações do Dia Nacional de COmbate à Homofobia, data comemorada no dia 17 de maio e que vai movimentar a Esplanada em Brasília.

Bate boca

Na saída da sessão a senadora do PT concedeu uma entrevista aos jornalistas e o deputado Jair Bolsonaro exibiu uma cartilha do Ministério da Educação (MEC), expondo o Plano Nacional de Promoção à Cidadania GLBT, o que ele considera algo “moralmente ofensivo à sociedade”. Exaltada, a senadora Marinor Brito deu um tapa no livreto e acusou Bolsonaro de ser “criminoso”. Bolsonaro retrucou chamando-a de “heterofóbica” e os dois trocaram ofensas e xingamentos.

Fonte: Gospel+

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Tuesday, May 10, 2011

O que defende a mídia televisiva

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Primeiro, gostaríamos de mostrar o que se tem jogado na lata do lixo hoje:
  • A Família;
  • Os princípios familiares que até então nortearam a sociedade atual;
  • A Soberania familiar dos pais;
  • A Obediencia dos filhos;
Agora, o que defende a atual conjuntura social, diante dos projetos tramitantes na câmara, e o que tanto é ovacionado pela mídia televisiva:

  • Aceitação da rejeição humana de Deus e da Bíblia;
  • Apoio total e irrestrito ao afastamento humano dos princípios Bíblicos;
  • Construção de conceitos que consideram a Bíblia como um simples livro mítico, e portanto, sem maior relevância para o homem moderno;
  • A Sustentação de que Deus 'foi' um conceito necessário 'no passado', e que hoje não se permite mais um Deus como descrito na Bíblia;
  • Exaltação do Adultério, Fornicação e Prostituição, através das novelas, abrangendo desse modo um público cada vez mais precoce, permitindo com isso que, tanto crianças, adolescentes e jovens tenham acesso a informações que influenciam, motivam e permitem atitudes e posicionamentos cada vez mais distantes do que é saudável mental, físico e fisiológicamente;
  • Ridicularização do conceito e pensamento religioso, bem como o insentivo a repulsa da prática religiosa livre e voltada para uma atitude de total devoção aos escritos sagrados.
Bem, se continuássemos relacionando o que a Mídia e a sociedade tem defendido e aprovado através de seus representantes políticos, teríamos conteúdo de sobra para um conteúdo fatigante, porém este não é o nosso objetivo;

O mais preocupante que observo, é o fato do Supremo ter aprovado a união homossexual como uma unidade familiar, o que faz possível que homens e mulheres busquem seu mesmo gênero e assim possuam o mesmo direito e benefício de uma família convencional e tradicional como até hoje estamos acostumados, o que significa a possibilidade de adoção de filhos, Pagamento de pensão, herança, etc.
Do outro lado a Televisão enxerta o conceito homossexual cada vez mais direto, mostrando 'a beleza' dos "embutidos" de "declararem"; pois bem, como no Brasil a cultura que permeia é o acompanhamento de novelas, não novelas literárias, em forma den livro, mas as interpretadas, televisionadas que trazem como elenco os famosos, FORMADORES DE OPNIÕES, o que desencandeia uma reação em cadeia, desconstruindo aquilo que aprendemols como moral e bons costumes, inchertanado nos nossos filhos, e porque não dizer na nossa futura sociedade (que começou na nossa década!) a idéia da religião simplesmente LÚDICA e no liberalismo fundamentalista Como REGRA DA SOCIEDADE MODERNA.

O que vai acontecer? O mesmo que acontece nos campus universitários quando se discute as DIVERSAS teorias sobre a Origem; Assim como A Teoria da Criação, a Teoria da Evolução Darwiniana DEVERIA ter o mesmo peso que a Teoria Cosmosóica, porém, apesar de todas as contradições encontradas na teoria de Darwin, esta é assumida e defendida com unhas e dentes na comunidade ciêntífica como a única digna de credibilidade.
Assim, os conceitos sociais tendem a seguir a mesma dialética. Já que Sóciólogos, Psicólogos, e outros tantos CÓLOGOS da vida, empurram como natural o relacionamento homem X homem e mulherX mulher, os heteros serão considerados da mesma forma como são aqueles que defendem a teoria da criação!
A Sociedade corre como um maluco ao encontro de um touro desgovernado. Um certo capitão da Polícia Militar de Pernambuco, falou algo que considerei como verdadeiro, que a sociedade é insustentável. Não existe nada mais verdadeiro que isso! Todas as nossas decisões correm contra a natureza! agridem o meio ambiente, e destroem os que nos cercam! nada que fazemos constroe, apenas destroe, também, só pudera! este mundo Jaz mesmo no maligno! e o malgno não veio senão para matar, roubar e destruir! Não é a toa que os seres humanos que moram neste mundo, e que desprezam o Deus da Bíblia que alertou sobre isso, também só saibam destruir, ao invés de construir para a vida eterna.

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