Imagem |
É a Senhora Tirania, disfarçada de Dona Democracia, com Idolatria em bandeja de ouro para os adoradores do ânus e Ódio para quem não se prostrar em adoração.
Julio Severo
Imagem |
O Estado de Rousseau não é apenas autoritário: é também totalitário, uma vez que regula todos os aspectos da atividade humana, inclusive o pensamento.Submetido ao contrato social, o indivíduo seria obrigado a “se alienar de si, juntamente com todos os seus direitos, em prol do conjunto da comunidade” (i.e., o Estado). Rousseau afirmava que esse era um conflito interminável entre o egoísmo natural do homem e seus deveres sociais, entre o Homem e o Cidadão. E isso o fazia infeliz. A função do contrato social e do Estado que viria como consequência dele era fazer o homem novamente inteiro: “Faça do homem uma unidade e você lhe dará a maior felicidade que ele pode sentir. Entregue-o inteiramente ao Estado ou deixe-o inteiramente só. Mas se você dividir seu coração, você o rasgará em duas partes”. Devemos, por conseguinte, tratar cidadãos como filhos e controlar sua criação e seus pensamentos, incutindo “a lei social no fundo de seus corações”. Eles se tornam “homens sociais por natureza e cidadãos por vocação; serão uma unidade, serão bons, felizes e sua felicidade será a da República”.
Esse procedimento pressupunha uma submissão total. (…) O Estado, nesse sentido, seria o “o dono dos homens e das suas forças” e controlaria cada aspecto da vida econômica e social… (…)
É claro que Rousseau acreditava verdadeiramente que esse tipo de Estado só seria alcançado quando o povo estivesse pronto para aceitá-lo. Ele não chegou a usar a expressão “lavagem cerebral”, mas escreveu: “Aqueles que controlam as opiniões de um povo, controlam as ações desse povo.” Esse controle é estabelecido tratando os cidadãos, desde a infância, como filhos do Estado, educados para ver si próprios somente em relação ao Corpo do Estado.” “Por não terem autonomia em relação ao Estado, eles nada farão que não seja pelo Estado. Este terá tudo o que eles têm e será tudo que eles são.” Mais uma vez, isso antecipada adoutrina fascisita principal de Mussolini: “Tudo dentro do Estado, nada fora do Estado e nada contra o Estado.”
Desse modo, o processo educacional era o segredo para o êxito de uma organização social necessária para tornar o Estado aceitável e bem-sucedida; o eixo das idéias de Rousseau era o cidação como filho e o Estado como os pais, e ele insistiu em que o governo devia ter responsabilidade total pela educação de todos os filhos.
Por isso – e essa foi a verdadeira revolução que as idéias de Rousseau causaram – deslocou o processo político para o próprio centro da existência humana, transformando o legislador, que também é pedagogo, em um novo Messias capaz de solucionar todos os problemas humanos uma vez que cria o Novo Homem. “Tudo”, escreveu ele, “no fundo, tem relação com a política”. A virtude é consequência de um bom governo. “Os vícios se devem menos ao homem do que ao homem sujeito a um mau governo.” O processo político e o novo tipo de Estado que ele faz surgir são os principais remédios para os males da humanidade. Desse modo, Rousseau traçou o plano para as principais fraudes e loucuras do século XX.”
(Fonte: Paul Johnson, Os Intelectuais, ed. Imago, pág. 36-37)
Recomeçaram a ENQUETE de novo do ZERO. Tem alguma coisa estranha acontecendo no site do Senado, a enquete sobre o PLC 122/2006 já estava com mais de 500 mil votos na sexta feira ai sumiram com a enquete que voltou agora apouco segunda-feira (09/11) ás 18:00 horas, zerada com apenas 10 votos. Mesmo que já votou na enquete, volte ao site do Senado no link abaixo e vote novamente. Note que mudaram a pergunta: "Você é a favor da aprovação do projeto de lei (PLC 122/2006) que pune a discriminação contra homossexuais?" Responda NÃO Vá a página do Senado Federal e vote NÃO! No link abaixo http://www.senado.gov.br/sf/senado/centralderelacionamento/sepop A enquete fica no lado direito do site, logo abaixo do "Fale com o Senado". O Projeto de Lei 122/2006 (conhecido como lei da mordaça gay) se for aprovado, transformará os homossexuais em pessoas acima de todos os demais brasileiros. Este projeto é cheio de erros e vícios jurídicos, e dará privilégios a uns enquanto rouba a liberdade de pensamento, expressão e culto de outros. Os que defendem a aprovação deste projeto querem calar a Palavra de Deus. Não permita! Recebido Por E-mail. |
Postado por Eliseu Antonio Gomes
Marcadores: Blogagem Coletiva, Notícias, PL 122/2006, Silas Malafaia
Durante o período em que tramitou na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), o PLC 122/06, que criminaliza a homofobia, foi debatido em uma acalorada audiência pública. Nem mesmo as rosas brancas distribuídas na ocasião por militantes da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT) arrefeceram a polêmica.
Presente ao debate, Ivair Augusto dos Santos, representante da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, defendeu a aprovação da proposta argumentando que os homossexuais convivem rotineiramente com a discriminação e a violência. A cineasta Tizuka Yamasaki, que tem um filho gay, também argumentou que a proximidade afetiva tem o poder de cortar a barreira da discriminação.
Mesmo condenando atos discriminatórios contra homossexuais, representantes de grupos católicos e evangélicos defenderam a rejeição do projeto. Para o assessor da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) Paulo Leão, além de inconstitucional, o projeto atentaria contra a liberdade de opinião. Opinião semelhante foi manifestada pelo reverendo Guilhermino Cunha, para quem a livre manifestação de afeto por homossexuais em locais públicos, como garante o projeto, feriria a Constituição e o Código Penal.
Na ocasião, a senadora Ideli Salvatti (PT-SC) sustentou que as desigualdades não serão superadas se as diferenças não forem encaradas com fraternidade e respeito. Para a senadora Patrícia Saboya (PSB-CE), quem discrimina homossexuais deve ser punido com rigor. Também se declararam a favor do projeto os senadores Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC) e Serys Slhessarenko (PT-MT).
Contrário à aprovação do texto, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) defendeu a revisão de alguns pontos a partir de negociação entre as partes. O senador Magno Malta (PR-ES) avaliou a proposta como “draconiana”, afirmando que a mesma seria inconstitucional.
Enquanto o projeto tramita no Congresso, as manifestações favoráveis e contrárias à proposta ganharam a internet. Diversos espaços de discussão foram criados na rede mundial de computadores, entre os quais os sites do movimento Não Homofobia e o da União dos Blogueiros Evangélicos.
Fonte: Agência Senado / Gospel+
A senadora Fátima Cleide (PT-RO) deverá apresentar em agosto um substitutivo ao projeto de lei da Câmara que torna crime a discriminação e o preconceito contra homossexuais (PLC 122/06). A intenção é aperfeiçoar a proposta para evitar futuros questionamentos quanto à constitucionalidade da matéria, aprovada pelos deputados em novembro de 2006, após intensa polêmica entre o movimento em defesa dos gays, lésbicas, bissexuais, transgêneros e transexuais (GLBT) e a bancada evangélica. De autoria da deputada Iara Bernardi (PT-SP), a proposta encontra-se atualmente na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde é relatada pela senadora de Rondônia.
Durante o ano de 2007, o projeto esteve em tramitação na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde foram realizados diversos debates e audiências publicas. No final daquele ano, durante a última sessão deliberativa do Plenário, foi aprovado requerimento do senador Gim Argello (PTB-DF) para que a matéria fosse apreciada pela CAS. Em seguida, a proposta deverá retornar à CDH e também ser analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Tudo isso antes da votação definitiva pelo Plenário. A depender das modificações a serem feitas pelos senadores, o projeto poderá retornar para uma nova análise na Câmara.
Além das alterações contidas na proposta atual, que amplia o objeto da proteção antidiscriminatória da Lei 7.716/89 - a qual define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor -, o projeto modifica dispositivos da norma para que em todos os tipos penais ali previstos seja também considerada a motivação da discriminação ou preconceito de “gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero”.
Conflitos
Em seu relatório, Fátima Cleide observa que o questionamento mais freqüente na CDH foi com relação às garantias constitucionais à liberdade de expressão e à liberdade religiosa. Alguns juristas também indicaram ressalvas quanto à técnica legislativa do projeto, no tocante à definição de sujeitos passivos nos tipos penais e das condutas delituosas, além da proporcionalidade das penas e sua conformidade com as regras gerais do Código Penal e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A senadora, no entanto, ressalta que ainda não há qualquer regulamentação voltada ao combate à discriminação por orientação sexual e identidade de gênero, inviabilizando o tratamento pelo Judiciário deste tipo de violação no campo do trabalho. A consequência, alertou, é que atos homofóbicos podem excluir boa parte da população GLBT do acesso ao trabalho.
Fátima Cleide enfatiza ainda que o projeto estabelece meios legais para desestimular e coibir penalmente situações em que a opinião privada de alguns gera prejuízos aos direitos de outros. Assim, todas as condutas definidas criminalmente no projeto referenciam comportamentos que arbitrariamente recusam, a indivíduos GLBT, direitos que são conferidos a outros indivíduos em igualdade de condições.
A senadora faz questão de ressaltar que o projeto não criminaliza a crença pessoal desfavorável à homossexualidade, mas ações que conduzam à imposição dessa crença a outros indivíduos, de modo a suprimir a liberdade de uns pelo arbítrio de outros. Destaca ainda que todas as condutas descritas no PLC 122/06 referem-se a comportamentos dolosos, que têm a intenção explícita de vitimar o outro, motivados por preconceito contra indivíduos ou grupos.
São previstas no projeto punições para diferentes formas de manifestação de discriminação contra homosexuais, seja em situações de incitação ao preconceito ou de limitações de acesso ao mercado e a processos seletivos educacionais e de ascensão funcional:
Incitação ao preconceito: o projeto prevê reclusão de um a três anos e multa quem praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero. Serão consideradas, nesse caso, ações de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica.
Impedimento de ingresso em estabelecimentos: A pena de reclusão de um a três anos é destinada a quem impedir, recusar ou proibir o ingresso ou a permanência de homossexuais em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado aberto ao público.
Limitação a processo seletivo: quem recusar, negar, impedir, preterir, prejudicar, retardar ou excluir, em qualquer sistema de seleção educacional, recrutamento ou promoção funcional ou profissional, aqueles cidadãos que tenham orientação diferente dos demais poderá ser submetido a pena de reclusão de três a cinco anos. Na mesma pena incorrerá quem sobretaxar, recusar, preterir ou impedir a hospedagem dessas pessoas em hotéis, motéis, pensões ou similares.
Impedimento a manifestações de afetividade: impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, assim como proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero poderá, gerar reclusão de dois a cinco anos.
Restrições em relações de trabalho: o projeto estabelece a proibição da adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, orientação sexual e identidade de gênero, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade.
Para os infratores, o projeto prevê, além da pena de reclusão, punições como a perda do cargo ou função pública, para o servidor público; inabilitação para contratos com órgãos da administração pública direta, indireta ou funcional; proibição de acesso a créditos públicos; vedação de isenções, remissões, anistias ou quaisquer benefícios de natureza tributária; suspensão do funcionamento dos estabelecimentos por prazo não superior a três meses, além de multa de até 10 mil Ufir (Unidade Fiscal de Referência). O dinheiro arrecadado com as multas será destinado à campanhas educativas contra a discriminação.
Demissão motivada por homofobia: de acordo com o projeto, o empregador ou seu preposto que demitir alguém, direta ou indiretamente, em razão da orientação sexual, poderá cumprir pena de reclusão de dois a cinco anos.
Fonte: Agência Senado / Gospel+