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Autor: Enviado por Júlio Severo
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 23 de abril de 2008
A lei que permite o aborto de gravidez decorrente de estupro fere o direito à vida. Por isso, é inconstitucional. O entendimento é do juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga, da 4ª Vara Criminal de Rio Verde (GO). Segundo o juiz, o inciso II, do artigo 128, do Código Penal, que prevê o aborto nesses casos, afronta o artigo 5º da Constituição. Assim, ele negou o pedido de uma vítima de estupro para abortar. Para Artiaga, a permissão fere "o bem jurídico mais protegido no ordenamento constitucional, decorrente do próprio direito natural". O juiz afirma que não se deve admitir normas que transgridam o direito à vida para garantir bens jurídicos de equivalência inferior. Para ele, o argumento de que a mu...
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