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O homem é um ser eminentemente social, esta é a uma máxima do direito da qual a palavra alteridade não pode escapar.
Em uma sociedade, um indivíduo ao nascer já possui com terceiros a dependência, e sendo considerado nascido vivo, já em sí desenvolve uma personalidade juridica, pela qual deonstra a capacidade de gozo ou de direito, de onde irá exercer sua capacidade de fato ou exercício, por si mesmo, representantes ou assistentes. Toda esta gama de atribuições, só torna-se possível devido ao intercâmbio de indivíduos, inclusive o próprio nascituro.
Como a sociedade é a base para a existência do direito, exclui-se o indivíduo sem sociedade, e esta sem indivíduos, dependendo assim de leis constituídas (escritas), para que haja garantia à pessoa jurídica de cada um; sendo assim dentro da diversidade existe a unidade (direito) que permite a sociedade. Segundo o dicionário Aurélio, Alteridade (ou outridade) é o caráter de que é outro, diversidade e diferença. O eu-individual (antropologia) só é permitido em contato com o outro - que é própria sociedade à parte do indivíduo.
Logo entendemos que a alteridade torna o ser social quando este está inserido numa sociedade. Trata-se de algo que se conecta aos relacionamentos, tanto ao indivíduo, como entre grupos religiosos, culturais, étnicos e ciêntíficos.
Ou aprendemos a viver juntos como irmãos, ou vamos morrer juntos como idiotasMartin Luther King
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